Olá, estou no sexto semestre de direito e tenho que fazer um projeto para monografia. O tema até então escolhido é: A função social do juiz legislador na busca da justiça.

Escolhi esse tema a partir do momento em que li uma frase, a saber: "Nem tudo que é legal é honesto". E, como estou estagianado, percebo em alguns casos concretos a materialização da frase supra mencionada. Todavia, quero amadurecer essa idéia.

No entanto, ainda estou meio perdida sobre como posso tratar de tal tema e, sobretudo, como posso começar a discutí-lo, que obras devo ler, entre outros questionamentos.

Desde já agradeço a atenção.

Anna Carolina.

Respostas

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Terça, 08 de janeiro de 2008, 5h49min

    Anna,

    O seu tema é muito sugestivo, diga-se de passagem, porém entendo que o juiz não dispõe da função de legislar, mas somente de julgar conforme a lei e de acordo com a sua consciência jurídica sobre o fato que lhe apresentam, fazendo assim justiça, sua função é essa,smj;diria, ainda, que, acrescentando à sua frase acima que, "nem tudo que é legal é honesto", mas também, que a lei não pode ofender a moral, aos bons costumes e à ordem pública, portanto, nem tudo que é legal é moral ou justo, daí a função do julgador que deve fazê-lo de acordo com a sua consciência do "dever-ser"...smj.

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    Luciano Freitas_1 Suspenso Quarta, 12 de março de 2008, 5h41min

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    Paulo Osorio Segunda, 17 de março de 2008, 19h48min

    É um tema bastante amplo.

    Apenas o título seria responsável por uma monografia inteira.

    Função Social; Poder de Legislar;Justiça : são conceitos indeterminados e sujeitos a muitas discussões.

    Sobre Honestidade e Legalidade

    Há alguns pontos de partida para correlação dos dois aspectos.

    Por exemplo, com a adoção pela CF/88 do príncípio da moralidade administrativa, há a obrigatoriedade por parte da Administração de agir de forma socialmente aceitável.

    O princípio da boa-fé também pode ser traduzido numa exigência de "honestidade" das relações jurídicas.


    Sobre indicações bibliográficas

    O Livro "Juízes Legisladores?" do Cappelletti é um começo.
    Quanto ao poder de legislar também é importante checar livros sobre Mandado de Injunção/ADPF/ADIN Jurisdição Constitucional, decisões das ações constitucionais com e sem redução de texto (há os livros do Heck e do Streck). Ainda, importante ver as "sentenças normativas" do direito do trabalho.

    Quanto ao caráter valorativo do direito (no caso, honestidade e legalidade) será preciso checar as relações do Direito com a Moral, iniciando pelos cursos de filosofia do direito e hermeneutica jurídica

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    Gaya Suspenso Terça, 27 de maio de 2008, 15h09min

    Olá Ana aqui mesmo no jus navegandi poderám encontar varios doutrinadores que tratam do assunto, porém um tema bem amplo a se discutir.

    Caso precise de algum material meu email é [email protected]

    abrçs

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    Rose Borges Quarta, 01 de dezembro de 2010, 23h38min

    Anna Carolina, sinto que voce vai longe!

    Esse tema é muito bom! Levanta um questionamento importante.

    Eu acabei de fazer a minha monografia, e dou uma dica a voce, que a mim, ajudou muito: desde o quinto período, juntei tudo que lia sobre o assunto do tema, trechos de anotações do que eu lia em livros, que as vezes nem se reportavam ao tema de uma forma direta, revistas juridicas,pedaços de jornais,textos da internet,etc.

    Nem sempre o que vc precisa, encontra-se exclusivamente em doutrinas.

    Mas isso não quer dizer que não precise ler doutrinas, muito pelo contrário, vc deve ler, mas não se debruçe somente sobre elas.

    Abçs
    boa sorte!

    Rose borges
    Formanda em Direito, pela Universidade Salgado de Oliveira de Niterói, RJ.

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    OSWALDO RODRIGUES Segunda, 02 de maio de 2011, 12h14min

    ANA CAROLINA:

    Esttou com o tema na ponta da tecla: Vou entrar com uma reclamação trabalhista de um MOTOBOY que se ativa na cidade de São Paulo.

    É publica e notória a periculosidade dessa atividade. Morrem e se ferem todos os dias centena.

    Por outro lado, oTST julga que somente têm direito ao adicional de periculosidade aqueles que trabalham com inflamáveis e eletricidade. Apega-se ao sentido FORMAL DA NORMA.

    NÃO CABERIA AO JUIZ TRABALHISTA SUPERAR A LACUNA DA LEI E DECLARAR O DIREITO DESSE TRABALHADOR AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE? DESTARIA ELE LEGISLANDO OU SUPRINDO A LACUNA DA LEI?


    OSWALDO RODRIGUES

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Segunda, 02 de maio de 2011, 16h23min

    Penso que se a atividade (MOTOQUEIRO) é dotada de periculosidade, assim como o é a de policial, fiscal e outras semelhantes, caberia sim o adicional de periculosidade e na lei fala também para o mesmo direito a insalubridade e a penosidade, consideradas atividades que requer, inclusive, a aposentadoria especial, de 15, 20 ou 25 anos.Quando não há lei específica não se deve adotar a interpretação literal da que existe porque assim a tendência é a exclusão do direito, mas se pode ajuizar Mandado de Injunção, que é mandamental, erga omnes e de efeitos ex tunc...Abraços/Orlando([email protected]).

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    OSWALDO RODRIGUES Quarta, 11 de maio de 2011, 11h56min

    ORLANDO:

    Obrigado por responder.

    Mas o mandado de injunção é muito demorado. O CPC prevê que o Juiz pode suprir a lacuna da lei que, no caso, é claríssima, utilizando-se do artigo 126 do CPC, o que o TST não aceita ao argumento de que, no caso do motoboy, estaria se transformando em legislador.

    Saudações

    OSWALDO RODRIGUES

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 11 de maio de 2011, 13h56min

    Ao Colega Oswaldo,

    Correta a assertiva de que o judiciário não devesse legislar, mas legislam sobrepondo, inclusive, ao legislativo ou ao executivo.....mas não custa tentar, através de uma medida de urgência...O Direito veio para conferir direitos e nós estamos aí para peticionar e/ou recursar.....Abraços/Orlando.

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    OSWALDO RODRIGUES Quinta, 12 de maio de 2011, 17h07min

    AO COLEGA ORLANDO:

    OBRIGADO. Vou pedir a periculosidade para a atividade do motobo (INVOCANDO O ARTIGO 126 DA CPC) apesar do TST ter negado em jurisprudência recente, esquecendo-se do caráter protecionista da JUSTIÇA DO TRABALHO. Mormente sabendo-se de que há um PL em trâmite no SENADO, cujo relator é o SUPLICY, que procura beneficiar com a incidência da periculosidade aos MOTOBOYS que morrem e se ferem TODOS OS DIAS...

    OSWALDO

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