DÚVIDA EXECUÇÃO CHEQUE
Possuo um cheque, no qual foi devolvido sem provisão de fundos, onde os emitentes possuem conta conjunta. Ex.: João ou Maria (no campo da assinatura). Minha dúvida é: para executar devo colocar os dois no pólo passivo da ação ou somente um deles. (eles são marido e mulher). Desde já agradeço aos nobres colegas.
Prezado, neste caso você poderá executar um ou os dois ao mesmo tempo, uma vez que são devedores solidários na obrigação contraída pelo título executivo sem provisão de fundos. No seu lugar executaria os dois, evitando assim que protelem mais o processo chamando ao pólo passivo da ação o outro devedor.
Atenciosamente.
Petherson Junqueira Mota
Prezado Sr. FABIANO_1.
Entendo que não poderá ingressar com ação executiva ou mesmo ordinária de cobrança contra ambos. A menos que ambos tenham assinado.
A negócio jurídico que originou a ordem de pagamento por meio de cheque não vincula a ambos. Ambos se vinculam no contrato que possuem junto ao banco, de manter conta e fundos para compensação dos cheques que emitirem. Mas essa relação não tem nada a ver com as que cada uma das partes se envolvem.
A solidariedade, nesse caso, não existe em razão da conta conjunta. Pode até existir, por tratarem-se de marido e mulher, se a dívida se fundar em benefício de ambos.
Portanto, execute ou cobre apenas quem assinou o documento. A outra titular da conta bancária não é parte legítima a responder o processo.
Saudações.
Prezado Sr. FABIANO_1.
... a questão continua a mesma, ou seja, vai executar quem efetivamente participou do negócio jurídico que originou a emissão do cheque.
... por outro lado, só por curiosidade, o filho tem procuração junto ao banco? Se não tiver, creio que a devolução do cheque tenha sido pela não conferência de assinatura.
Verifique.
Saudações.
O co-titular de conta corrente conjunta detém apenas solidariedade ativa dos créditos na instituição financeira, não se tornando responsável pelos cheques emitidos pelo outro correntista, não podendo, desse modo, ter seu nome negativado por emissão de cheque sem provisão de fundos emitido pelo co-titular.
Desse entendimento não se afasta nossos tribunais:
EMBARGOS INFRINGENTES – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTA CORRENTE CONJUNTA – CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS EMITIDO PELO OUTRO CO-TITULAR DA CONTA – RESPONSABILIDADE DO EMITENTE – INDEVIDA A INSCRIÇÃO DOS DEMAIS TITULARES – EMBARGOS REJEITADOS – A emissão de cheque sem fundos por um dos co-titulares de conta conjunta, não importa na responsabilidade dos demais titulares da conta, logo, indevida a inclusão do seu nome na SERASA. (TJSC – EI 2005.038653-4 – Sombrio – G.CDPúb. – Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento – J. 14.12.2005)
ILEGITIMIDADE AD CAUSAM " – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CHEQUE – HIPÓTESE DE CONTA CONJUNTA EM QUE O CHEQUE FOI EMITIDO PELO MARIDO DA AUTORA – Ausência de responsabilidade da autora perante terceiros. Falta de interesse de agir e ilegitimidade ativa configurada. Extinção do processo sem julgamento da causa decretada. Recurso provido para esse fim. (1º TACSP – AI 1147668-5 – (47397) – Campinas – 8ª C. – Rel. Juiz Rubens Cury – J. 18.12.2002)
Atenciosamente,
Setor Jurídico