SOU ADVOGADO E GOSTARIA DA OPINIÃO DOS COLEGAS ADVOGADOS!
perguntou Quinta, 09 de março de 2017, 11h24min
Bom dia colegas do Jus. Minha dúvida é a seguinte: em um processo de embargos à execução, o juiz de primeiro grau arbitrou honorários de sucumbência para mim. Houve apelação, e no decorrer do processo, eu fiz acordo nos autos principais de execução, inclusive com recebimento de honorários da executada. Ocorre que os Embargos à Execução foram opostos por uma terceira empresa, que eu consegui incluir no polo passivo da execução (mas o acordo foi fechado somente com a devedora original, não tendo a participação da terceira empresa). Esta terceira empresa pediu a extinção do processo em razão do acordo firmado nos autos da execução, o que foi deferido e já transitou em julgado. Minha dúvida aqui é: mesmo tendo feito o acordo nos autos principais, inclusive com recebimento de honorários, eu tenho direito ainda de cobrar desta terceira empresa, que não participou do acordo, os honorários de sucumbência arbitrados nos Embargos à Execução?