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    MISAEL DIAS

    MISAEL DIAS Sábado, 11 de março de 2017, 2h32min

    Depende: o que se avalia nesse caso não é a presença física, em si, mas o apoio e acompanhamento que os pais estão dando a criança.

    Tecnicamente, vai ficar muito difícil porque quando os pais tendem a passar mais de 15 dias sem ver os filhos, os juízes tem entendido isso como abandono de incapaz, ou seja, desassistência por um dos pais.

    Um Pai não pode e não deve ficar longe dos filhos por longo período.
    Não adianta espernear, agora que já fez vai ter que cuidar, vai ter que estar ali, presente, entendeu a dor de cabeça?

    Tem que estar presente, e pagar pensão, caso contrário, PRISÃO!
    E ainda pode perder a guarda compartilhada (se tiver).

    Se mudar para Outro Estado, vai ter que viajar ao menos 1x a cada 15 dias para ver a criança.
    Caso contrário, a mãe pode alegar abandono, entrar na justiça, com ações, pedido de prisão, etc...

    Isso é uma dor de cabeça que tem que saber administrar muito bem, dificilmente a situação ficará boa para o lado que declinou. O peso da responsabilidade à luz da Lei, só sumira quando a criança tiver 18 anos.

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