Ex funcionário RJ, me aposentei em abril 2016 proventos proporcionais (sem paridade,; não atingem o teto do INSS),pelo que tenho lido e pelo que entendí, o índice de reajuste deveria ser o mesmo do RGPS 6,48% (no meu caso 8/12 desse índice devido a data da aposentadoria), no entanto o reajuste aplicado foi de aproximadamente 3,6%. Está correto?

Respostas

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    G

    Gabriel Sábado, 11 de março de 2017, 16h30min

    Teria que ver bem o que diz o regime dos servidores do Rio de Janeiro. Mas a principio não há nenhuma obrigatoriedade do Estado do Rio de Janeiro conceder o mesmo reajuste que o INSS.

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