SOBRE FÉRIAS

Há 9 anos ·
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VOU TIRAR FRIAS APÓS MINHA LICENÇA MATERNIDADE, NO CASO JA VENCEU MINHAS FÉRIAS, TEEI DIREITO AO CALCULO DOS AVOS E CIMA DO VALOR DAS FERIAS?

1 Resposta
Maria Clara
Há 9 anos ·
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Sim. Art. 7º CF/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal". Se passou o período concessivo ela deve ser dobrada, conforme a CLT : "Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração".

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Há 8 anos
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