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    eldo luis andrade Quarta, 09 de janeiro de 2008, 2h57min

    Estranho você fazer esta pergunta em Direito Civil, quando há um site de direito previdenciário.
    Se ela nunca contribuiu antes precisará contribuir no mínimo 15 anos. E atingir idade de no mínimo 60 anos para conseguir aposentadoria por idade.
    Quanto com quanto ela deve contribuir para ao fim do período chegar a ganhar dois salários mínimos de aposentadoria a pergunta é mais difícil. Na aposentadoria por idade usa-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde o início da contribuição até a data do requerimento de aposentadoria. E estes salários são corrigidos monetariamente até a data do requerimento. A média é feita com os salários corrigidos. Ocorre que há um fator multiplicativo da média que é igual a 70% mais 1% por ano de contribuição. De forma que se ela contribui sobre dois salários mínimos e supondo que a média após correções seja dois salários mínimos ela só teria direito neste caso a se aposentar com dois salários mínimos, se contribuísse 30 anos. Com 15 anos de contribuição apenas os dois salários mínimos de média seriam multiplicados por 0,85, dando 1,7 salários mínimos. Então, como não sei as correções futuras fica difícil de responder. Mas se apenas 15 anos, eu não contribuiria sobre menos que tres salários mínimos.
    Quanto a homem não existe tempo de serviço desde a emenda 20/98. Existe é tempo de contribuição. Sendo que em algumas situações a lei admite tempo de contribuição ainda que sem efetiva contribuição.
    A aposentadoria por tempo de contribuição do homem uma vez completada carencia (tempo mínimo de contribuição efetiva) é aos 35 anos e independe de idade. Já a aposentadoria por idade, desde que completada a carencia é aos 65 anos com 15 anos de contribuição.
    Não vou entrar em detalhes sobre regras de transição da emenda 20/98 para quem tinha expectativa de se aposentar proporcional aos 30 anos homem e 25 anos mulher em 16/12/1998. E também não vou falar sobre o tempo de carencia provisório do artigo 142 da lei 8213 para quem contribuia antes da lei. A regra permanente é 15 anos. Quanto a do artigo 142 é 13 anos e 6 meses agora em 2008. E chegará a 15 anos para todos em 2011.
    Se quiser maiores detalhes favor fazer perguntas adicionais em direito previdenciário.

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