No meu condomínio as crianças sempre brincavam nas áreas comuns do prédio e ninguém reclamava, porém uma moradora nova começou a reclamar, e a convenção do condomínio (que é antiga) proíbe as crianças nas áreas comuns. Alguns vizinhos dizem que existe sim uma lei que diz que as crianças tem o direito de brincar e que os condomínios tem que ter uma área para as crianças. Gostaria de saber se existe mesmo essa lei e se existe alguma outra que ''quebre'' a convenção. OBS: Gostaria também de saber se há um horário especifico para as crianças brincarem

Respostas

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    Anne Torres 39137/PE Domingo, 12 de março de 2017, 18h26min Editado

    Área comum traduz uma área coletiva, podendo crianças brincarem desde que não atrapalhem o direito alheio ao silêncio. Se a convenção do condomínio estipula que não pode crianças nas áreas comuns é preciso respeitar, podendo ser modificada por assembleia. Para crianças brincarem deveria o condomínio disponibilizar uma área adequada, com brinquedos, caso o condomínio não detenha de área, possa ser definido em assembleia, por decisão dá maioria, o espaço e horário. Viver em condomínio é viver em coletivo.

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    G

    Gabriel Domingo, 12 de março de 2017, 19h35min

    Eu só indico que de uma olhada na convenção do condomínio só para ter certeza se realmente existe essa norma e, caso positivo, o que ela diz realmente).

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