Crianças nas áreas comuns
No meu condomínio as crianças sempre brincavam nas áreas comuns do prédio e ninguém reclamava, porém uma moradora nova começou a reclamar, e a convenção do condomínio (que é antiga) proíbe as crianças nas áreas comuns. Alguns vizinhos dizem que existe sim uma lei que diz que as crianças tem o direito de brincar e que os condomínios tem que ter uma área para as crianças. Gostaria de saber se existe mesmo essa lei e se existe alguma outra que ''quebre'' a convenção. OBS: Gostaria também de saber se há um horário especifico para as crianças brincarem
Área comum traduz uma área coletiva, podendo crianças brincarem desde que não atrapalhem o direito alheio ao silêncio. Se a convenção do condomínio estipula que não pode crianças nas áreas comuns é preciso respeitar, podendo ser modificada por assembleia. Para crianças brincarem deveria o condomínio disponibilizar uma área adequada, com brinquedos, caso o condomínio não detenha de área, possa ser definido em assembleia, por decisão dá maioria, o espaço e horário. Viver em condomínio é viver em coletivo.