Meus vizinhos fazem macumba em cima do muro para nos afastar

Há 18 anos ·
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Prezados Amigos:

Somos um casal sem filhos que mora a 5 meses em uma casa alugada em um bairro popular em São Paulo. Até o presente momento não havíamos tido nenhum tipo de problema com vizinhos, até que no final do ano passado ocorreu o seguinte: Tivemos uma discussão violenta com nossos vizinhos da direita por volta da 1 hora da manhã pelo motivo de os mesmos alegarem que nós falamos e rimos muito alto e perturba o sono deles. Não discordo da advertência, mas sim da forma como foi feita: Este foi o nosso primeiro contato com esses vizinhos e fomos insultados, ameaçados e caluniados. Ameaçou-nos dizendo que nos tiraria dali no dia seguinte, talvez pelo fato de serem parentes dos proprietários do nosso imóvel. Caluniou-nos dizendo que invadimos sua propriedade e roubamos um vaso de plantas. Em decorrência disso, comparecemos à delegacia da região e registramos Boletim de Ocorrência citando Ameaça e Calúnia. Desde então não conversamos e nem rimos mais após as 22:00hs. Tudo estaria resolvido por aí se não fosse o seguinte: As casas não são geminadas, mas tem suas paredes e muros externos encostados, inclusive com alturas diferentes. Sobre o muro divisório do quintal, cujo deles é mais alto, eles tem colocado objetos com o intuito de causar perturbação visual e constrangimento, uma vez que estes objetos ficar “na cara” de quem estiver lavando roupa no tanque na área de serviços. Os objetos são: Vasos de plantas com velas, cruzes de madeira, pequenos colares de contas, flores artificiais, cabeças de alho, garrafas pet com água, incenso aceso, caldeirão de barro com velas e outras substancias inflamáveis em intensa combustão, inclusive bem próximos aos nossos produtos de limpeza que ficam no nosso muro a cerca de 50cm mais baixo. Tenho fotografias de tudo isso como documentação. Existe a possibilidade de nós levantarmos o nosso muro a meio metro acima dos deles, mas gostaria de saber se existe outra solução legal, ou seja, se eles estão infringindo alguma lei com o comportamento deles.

Agradecemos antecipadamente.

Paulo e Mi.

7 Respostas
josé carnaúba de paiva
Há 18 anos ·
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Paulo cesar:

não há nem como alegar macumba...
Veja que facilmente poderá ser alegado o direito a culto.

Se voce levantarmais o seu muro eles resoslverem tbm levantar o deles, daqui a pouco restarão construídas duas muralhas da china... Não é mesmo...

Será que é tão importtante morar ai... Procure se mudar ... Talvez achará outro imóvel muito melhor... Dentre outros benefícios como poder falar e rir tranquilos à noite... Abraços paiva.

josé carnaúba de paiva
Há 18 anos ·
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Caso contrário.. Procure um advogado que irá lhe orientar devidamente tendo conhecimento mais acurado da situação fática que vcs estão enfrentando.. Paiva.

Alberto Fragoso
Há 18 anos ·
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Caro Paulo;

Deveras, a situação descrita, em muito, retira-lhe a tranquilidade. São os ônus de se viver em sociedade.

Serei breve, pois tenho costume (não sei se de valia) de escrever muito.

Existem normas que dão tratamento específico a estes fatos e assemelhados, sendo dispostos no Código Civil, na parte que cuida dos direitos de vizinhança.

Desta feita, a segurança, a saúde e, no seu caso em especial, o SOSSEGO são premissas que todos devem submeter-se quando da convivência entre confinantes (vizinhos). Alías, são estes termos que o próprio CC lança, em seu art. 1277, veja-se:

"Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança".

É o uso ANORMAL da propriedade - que traz pertubação, intranquilidade, dissabor e aborrecimentos, que deve ser abolida e refutada em todos os seus níveis.

Assim sendo, Paulo, vc pode ajuizar uma ação judicial (AÇÃO COMINATÓRIA C/C COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER) como meio de estanque destas atividades ilícitas - já que há utilização irregular e anormal da propriedade, cometidas por seus vizinhos. O juiz determina a cessação daquelas práticas, cominando multa pelo descumprimento.

De qualquer forma, vc terá que constituir em advogado de sua confiança.

Abraços.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Caros Srs. José Carnaúba e Alberto Fragoso: Muitíssimo obrigado pelas respostas.

Gostaria de aproveitar para atualizar os acontecimentos:

No dia 12/01 levantei o Muro acima do muro dela.

Como perdeu a forma de nos agredir visualmente, passou a nos agredir pela audição: começou a escutar os programas e CDs do Padre Marcelo num volume absurdamente alto (durante o dia).

Depois disso começou a jogar objetos por cima do muro, tais como:

  • caixas de fósforo com sal dentro
  • copos plásticos com sal e óleo
  • sacos plásticos com óleo.

Este último caiu na escada externa com piso de cerâmica e o óleo misturado a água da chuva quase causou a queda da minha esposa. Eu a segurei, caso contrário haveria grande chance de algum tipo de lesão.

dia 7/2 está marcado para a representação do BO, onde iremos incluir estes novos fatos e abrir um processo.

josé carnaúba de paiva
Há 18 anos ·
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Diante do agravamento da situação...

é a posição mais acertada efetivamente.

Paciência e faça tudo como manda a lei... Com o fim de ver restabelecido o seu direito de vizinhança e de um meio-ambiente sadio... Abrçs.

Paiva.

Franciely Reis
Há 18 anos ·
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Caro amigo, entendo seu problema, mas será que toda essa dor de cabeça compensa, procure outra moradia, para que assim possa viver em paz, a justiça do nosso País é muito lenta.

Monica_1
Há 18 anos ·
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Caro amigo, entre na discussão que iniciei neste forum (PREJUIZO FINANCEIRO E MORAL COM VIZINHANÇA) ainda nao me deram resposta mas meu caso é parecido com o seu. Tomei providencia de fazer um BO, mas ainda não reapresentei apesar da ameaça continuar. Também, entramos com um processo por reparação de danos em geral, mas estou pensando seriamente em entrar com um processo por danos morais e um que garanta meu direito de ir e vir, pois um advogado a uns anos atras, me comentou que abriu um processo deste para uma cliente que não conseguia passar pela rua pois uma mulher CISMOU que ela era amante do marido dela, sem provas nenhuma... Concordo com outros colegas do forum que mencionam que a melhor alternativa é se mudar , já que mora de aluguel é mais facil, pois conviver com pessoas de baixo escalão e sem cultura é pessimo, será que vale a pena?. No meu caso as vezes tenho vontade de me mudar mas não posso pois sou proprietario do meu imovel que lutei muito para pagar e pago até hoje. Boa sorte na sua empreitada, mas busque a justiça em primeiro lugar mesmo que seja lenta !

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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