Os tios na ordem de vocação hereditária
Se fulano falece em herdeiros necessários e cônjuge, só deixando 03 tios, e um destes é viúvo e tem filhos, estes filhos também são herdeiros ou não? No caso de uma cessão de direitos, tal tio (viúvo) tem que assinar a escritura com seus filhos? grato pela resposta.
Prezado Sr. marcelo barros_1.
Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
No caso apontado, são os tios os herdeiros... portanto, não há direito de representação, resultando em que somente os tios vivos receberão a herança. Os filhos dos tios falecidos não herdarão.
Fundamentada no artigo 1.853 do Código Civil.
Saudações.