Estou fora da area e nao me recordo mais sobre esse assunto, atualmente resido no exterior, e gostaria de saber se algum profissional da area poderia me esclarecer tal duvida. Uma pessoa brasileira, que tem a cidadania italiana, pode adquirir o greencard, EUA? Por gentileza, se alguem souber, me responda? Aguardo informacoes. Grata. Areli Malavazi.

Respostas

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    João Duarte Sexta, 11 de janeiro de 2008, 5h06min

    Cara Senhora,
    Greencard é um visto permanente, não é cidadania ou nacionalidade. Porém, depois do Greencard, preenchendo determinados requisitos, acredito que se possa obter a possibilidade de naturalizar-se. Entretanto, saliento que a Naturalização é uma demonstração clara da vontade de mudar de nacionalidade, ou seja, no Brasil, isto poderá levar a perda da naciondalidade originária (art. 12, da Constituição), isto se a sua naturalização não estiver prevista na exeção do art. 12, §4º, II, "b", ou seja, tiver sido realizada sob imposição legal. Quanto à cidadania italiana é preciso ver a legislação italiana, para saber se existe alguma "penalidade" (quanto à perda da nacionalidade), se a pessoa se naturalizar no estrangeiro. João Duarte.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 03 de novembro de 2012, 14h53min

    ARELI

    Após o GREENCARD é possível obter a cidadania americana sem perder a cidadania ou nacionalidade brasileira. Esta cidadania americana é conhecida como USDUALCITIZENSHIP e que normalmente é obtida pelo casamento ou filho com americano.

    HERBERT C. TURBUK
    Advogado Internacional
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Marcelo G. Sábado, 03 de novembro de 2012, 14h56min

    Então não sou mais Brasileiro segundo o amigo acima... rssrsrsr

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    Consultor ! Sábado, 03 de novembro de 2012, 15h19min

    ... o Brasil, em relação à nacionalidade, adota o princípio ius solis. Por sua vez a Itália adota o ius sanguinis. Assim, os brasileiros descendentes de italianos "já nascem também italianos". Por essa razão não "perdem" a nacionalidade brasileira quando "pedem o reconhecimento" da nacionalidade italiana, ou seja, não houve aquisição de nova nacionalidade. A partir daí, surge o termo popular de que "adquiriu dupla nacionalidade", sendo que, na realidade "nasceu com ambas as nacionalidades".

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    Marininha Grumpy Sábado, 02 de março de 2013, 8h52min

    Meu marido e Brasileiro, mas tambem possui a nacionalidade Italiana (seu avo era italiano) e recentemente se naturalizou ingles. Minha pergunta: Corre ele o risco de perder a nacionalidade Brasileira? Tera ele que renunciar a alguma?

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    #FJBrasil Sábado, 02 de março de 2013, 9h02min

    Marininha, o seu marido tem passaporte italiano?

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 02 de março de 2013, 9h03min

    MARININHA

    Existem algumas diferenças entre "múltipla cidadania" e "nacionalidade derivada". Não se perde a NACIONALIDADE ORIGINAL brasileira (pois pode ser recuperada), mesmo se fizer opção por alguma NACIONALIDADE DERIVADA. Oficialmente seu marido tem cidadania ITALIANA e INGLESA, mantendo a naturalidade original BRASILEIRA. Isto porque alguns países não diferenciam a multipla cidadania da naturalidade derivada, tratam-as como sinônimos.

    HERBERT C. TURBUK
    Advogado Internacional
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    #FJBrasil Sábado, 02 de março de 2013, 9h41min

    recentemente se naturalizou ingles?????

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sábado, 02 de março de 2013, 9h45min

    O Brasileiro que, voluntariamente, adquire outra nacionalidade que não seja a nacionalidade originária, perderá a nacionalidade brasileira.

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    Honorio Suspenso Sábado, 02 de março de 2013, 11h25min

    Bom dia Marininha,

    A resposta do Herbert está correta, ainda complemento, que mesmo que venha perder a nacionalidade brasileira, é fácil recuperar, apenas voltar a residir no Brasil.
    Existem também algumas naturalizações que são impostas e condicionadas, por exemplo, para o brasileiro exercer alguma função naquele pais, no seu caso Inglaterra, é obrigatório ser cidadão inglês ou naturalizado, neste caso também não perde a nacionalidade brasileira. Irei de dar um exemplo: se para ser piloto de aviação comercial na Inglaterra, exige a obrigatoriedade de ser naturalizado, para exercer a profissão de médico, para ser funcionário público Inglês e/ou outra profissão qualquer de interesse da Inglaterra, nestes casos o brasileiro não perde a nacionalidade brasileira.
    Att.

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    Richard Gonçalves

    Richard Gonçalves Sábado, 08 de novembro de 2014, 17h16min

    Uma pessoa só pode ter duas cidadanias. Se vc se naturalizar Italiano, perde o direito da cidadania brasileira e torna-se cidadão europeu, sendo assim, vc pode requisitar sua CIDADANIA americana, mas se NATURALIZANDO em outro país vc perde o direito de ficar quanto tempo quiser no brasil, podendo ficar no Brasil apenas como turista (3 meses). Vc pode também ter cidadania européia e brasileira e solicitar o green card americano, pois o green card é apenas um visto permanente e não cidadania, ou seja, vc pode residir e trabalhar tanto no Brasil, quanto na Europa, quanto na America do Norte. Pode lhe assegurar dessas informações pq estou atualmente em processo de cidadania européia com intenções de ir também para o Canadá.

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 09 de novembro de 2014, 12h53min Editado

    MABEL

    Brasileiro nato não perde a nacionalidade brasileira. Mesmo que quisesse. Isto porque, o que consta na lei sobre a perda da nacionalidade brasileira tem o caráter didático e de direito interno. Perante o mundo ele será sempre brasileiro. Mesmo que tenha outras cidadanias (meu caso).

    HERBERT C. TURBUK
    www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

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    Sidnei Guerrero

    Sidnei Guerrero Domingo, 04 de janeiro de 2015, 8h41min

    Nossa li tanta bobagem aqui, os posts de Herbert C. Turbuk, corretissimo.

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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 20 de janeiro de 2015, 11h34min Editado

    SIDNEI

    De acordo. É uma regra de aplicação mundial. Para se obter a naturalidade americana você deve renunciar a brasileira. Esta renúncia constará no Certificado de Naturalização. Mas isto é pro-forma ou para que o naturalizado sinta o peso de sua opção.

    Nos USA é pedido para jurar a bandeira olhando a foto do presidente americano e cantar o hino americano em voz alta. Na prática, ninguém perde a nacionalidade do país onde nasceu. Muito embora possa ter diversas naturalizações durante sua vida.

    HERBERT C. TURBUK
    www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com

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    Giselly Volpin Flamink

    Giselly Volpin Flamink Sábado, 21 de março de 2015, 19h30min

    olá gente, sou casada c um holandês , meus filhos nasceram na suíça . e atualmente moramos na Austrália e possuímos residência permanente aqui. Meus filhos possuem nacionalidade brasileira e holandesa. E daqui um tempo, vms qualificar p solicitar nacionalidade australiana. já pesquisamos na Holanda e confirmando q nossos filhos moraram por pelo menos 5 anos na Austrália durante a infância , eles podem obter a australiana sem perder a holandesa. Agora queria confirmar se qdo aplicarmos para a australiana o meus filhos perderiam a brasileira? obrigada

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    G

    GabrielaUras Quarta, 27 de julho de 2016, 15h06min

    Tenho uma duvida, Nasci no Brasil, tenho cidadania Italiana por conta da minha avo, e moro nos USA pq minha mae casou com um americano. Hoje tenho o Greencard, e vou aplicar pra cidadania em 5 anos. Quando eu aplicar pra cidadania, posso manter a Brasileira e a Italiana, ou so posso manter uma? Quero saber, pq depois da cidadania, quero voltar a morar no Brasil, sem me preocupar em ficar menos de um ano fora ( como o Greencard demanda).

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