Recentemente questionei um instrutor de trânsito quando ao uso de películas irregulares por viaturas da Policia Rodoviária Federal, Policia Militar, Civil e Guarda Municipal. Pasmem, o instrutor me disse que tais veículos podem usar películas fora da legislação e que está no código mas não soube me informar onde. Procurei nas resoluções e no próprio CTB e nada encontrei. Algum dos colegas poderia me dizer se de fato é legal o uso destas películas por estas autoridades? E quando eles abordam um veículo com pelicula irregular e a própria viatura deles está em desacordo com as normas?? É a lei de 2 pesos e 2 medidas???

Respostas

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    A

    Alexandre alves ramos Domingo, 20 de janeiro de 2008, 4h50min

    VC ta irregular [...] Vira um policial que vc pode usar película. Mas só a título de informação, não é o policial que coloca essa película na vtr, o Estado ja fornece a Vtr equipada. Nem perde seu tempo procurando no CTB porque lá vc não vai encontrar!! Esta autorização parte da secretaria de segurança publica do Estado e pra que qndo vc for guardado em uma VTR fique preservado sua imagem!

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    ?

    Anderson s. Quinta, 17 de abril de 2008, 9h42min

    Muito equivocada sua opinião...
    Entendo que a lei é para todos, e se, atrapalha a minha visão atrapaLha a do policial tbem, ou ele tem visão de RX???
    É evidente que não tem no CCB pois não há exceção...

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    A

    Alexandre alves ramos Sábado, 18 de maio de 2013, 21h15min

    Realmente minha opnião esta equivocada, acho q vc deveria pedir um talão de multa e multar os carros da policia!

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    C

    Cannavo Sábado, 18 de maio de 2013, 22h47min

    Alexandre vc é um babaca se vc não quer responder o cara direito não entra no fórum. Se não está na legislação eles estão errados.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 19 de maio de 2013, 0h09min

    Anderson!

    Embora respondendo tardiamente, esclareço que a legislação é para todos, ou seja, até os veículos policiais devem cumpri-la. Se vão ser autuados ou não, é outra história.

    A Secretaria de Segurança Pública não tem competência legal para equipar os veículos com equipamentos proibidos, pois a competência de legislar sobre a matéria é exclusiva da União. Logo, se estão fazendo isso em algum Estado, estão legislando em causa própria e sem qualquer respaldo na legislação de trânsito.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    A

    Alexandre alves ramos Segunda, 20 de maio de 2013, 10h30min

    P/ Cannvo

    Ué não entendendo pq tanta violência, primeiro " Um erro não justifica o outro", logo se ele esta errado e sabe disso, não adianta procurar justificativa nos erros dos outros!

    Segundo este post e de 5a atraz não entendi pq vc tai bravinho, a essa altura nem exite mais carro, multa, pontos é prescrição etc!

    Terceiro ponto se vc estiver insatisfeito com minha resposta q salvo engano e prevista pela CF/88 lá no art 5º sobre liberdade de expressão, pensamento etc etc, responda vc, qndo falta argumento jurídicos só pode sair esses tipos de resposta msmo!

    Quarto detalhe no post de maneira bem simples e superficial pois não quis me aprofundar na questão, mas respondi disse lhe q a película não colocada pela policia, vem de fabrica, pelas empresas responsável por equipas as viaturas, sob a justificatória de preservar a imagem e segurança tantos dos policiais como dos civis q vez ou outra são levados nas viaturas ou seja ali estamos diante de um caso de segurança publica e necessidade " logo não são dois pesos e duas medidas como ele alegou" com bem ele alegou sobre isso "A verdadeira igualdade consiste em tratar-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais a medida em que se desigualem " Aristóteles. Depois q eu respondi, ele ainda com todo respeito a minha pessoa, coisa q vc não teve, disse q eu estava equivocado, eu tbm com todo respeito a pessoa dele lhe dei razão pois realmente acho q ele tenha razão e disse lhe apenas para multar o carro da policia, se ele não conseguir esse talão q entre com uma Ação contra o Estado, obrigação de fazer e corrige essa injustiça!

    Vc não precisa concordar com nada q eu posto , apenas respeitar, e naquilo q vc discordar vc com argumentos jurídicos expõe sua opinião!

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    C

    Cristian Meireles Segunda, 20 de maio de 2013, 15h56min

    Boa tarde

    Fui parado numa balada segura aqui de porto alegre, e ao vistoriarem o veiculo, constataram que havia película no vidro dianteiro. O veiculo é de propriedade de meu irmão que está com a carteira provisória.
    Passei o domingo todo pesquisando sobre o fato e pelo que percebi, o meu irmão vai perder a carteira.
    Há alguma possibilidade de que isso não ocorra, pois ele me disse que nem ele sabia que o veiculo tinha pelicula no para-brisa, e que na hora da vistoria de transferencia de propriedade (carro seminovo, adquirido há seis meses), o DETRAN-RS não observou que havia pelicula no vidro dianteiro.
    Como podemos reverter esta situação?

    Aguardo uma resposta breve.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 20 de maio de 2013, 23h42min

    Cristian!

    Essa infração é de responsabilidade do proprietário do veículo, independentemente de quem o esteja conduzindo. Logo, seu irmão terá problema na troca da PPD pela CNH.

    Não adianta dizer que o veículo foi vistoriado pelo DETRAN e nada de irregular foi constatado, pois o julgador do seu recurso vai imaginar que a instalação da película ocorreu após essa vistoria.

    Vc deve basear o seu recurso em falhas de preenchimento do Auto de Infração, pois assim estará muito mais suscetível de sucesso.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Marcos Beneteli

    Marcos Beneteli Segunda, 24 de abril de 2017, 15h48min

    Na verdade ele nem deve saber o que é código é esse país emergente falido não tem mais jeito não agora é o fim mesmo.

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