Trabalhei em uma empresa por quase dois anos porém minha data de admissão foi 01/02/2016, pedi demissão em janeiro/2017 e no mês de fevereiro/2017 cumpri o aviso prévio trabalhando até o dia 03/03/2017 para fechar 30 dias. O meu patrão não deu baixa na minha carteira marcou comigo para resolver dia 20/03/2017 ele disse que vai me pagar neste dia o valor que me deve. A questão é: eu FGTS sempre foi descontado e nunca foi depositado; Ele quer fazer um acordo comigo como se eu tivesse feito o aviso prévio em janeiro/2017 e em fevereiro/2017 eu fiquei como avulso na empresa (não entendi bem esse acordo que ele quer fazer comigo). Gostaria de saber o que devo fazer: devo aceitar o dinheiro que ele tem que me pagar? devo dar uma queixa na justiça do trabalho, mas não sei que fim vai levar lá; ou devo simplesmente contratar um advogado trabalhista e não aceitar dinheiro nenhum dele? obs. pessoas que trabalharam com ele ainda não receberam o FGTS ou falta dinheiro a receber. Tem uma pessoa que trabalha para ele e ainda não recebeu o salário de fevereiro.

Respostas

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Domingo, 19 de março de 2017, 17h28min

    contrate um advogado,

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    Wander Barbosa

    Wander Barbosa São Paulo/SP 28687/SP Domingo, 19 de março de 2017, 18h55min

    Aceite o dinheiro e depois procure um Advogado trabalhista.

    O fato de você receber o valor que seu patrão quer lhe pagar não o desobriga das demais obrigações.

    Boa sorte
    Wander Barbosa
    http://wanderbarbosa.com.br/advogado-trabalhista1.html

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