ACIDENTE COM CARRO/MOTO, COM MOTO SEM LICENÇIAMENTO

Há 18 anos ·
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Boa tarde, sou professor de mecância na cidade de Curitiba no Paraná, a um mês atras estava indo para o serviço e me envolvi em um acidente com uma moto, prestei soccorro ao condutor e no boletim de ocorrência o policial falou que a moto estava com o licenciamento anual atrasado, o local do acidente é um local um pouco perigoso, não bastanto a moto estar sem o licenciamento o condutor a conduzia em uma bastante alta para o local, a trinta metros do acidente tem uma placa de 40 km/h, e a moto bateu em mim a 70km/h, o meu no local tem um sinaleiro que estava aberto para nós dois, porem eu avancei a faixa contraria a minha em um metro, meu prejuizo com o carro ficou em R$ 3 mil reais, gostaria de saber eu devo pagar os danos do motoqueiro mesmo ele estando sem licenciamento e em alta velocidade para o local. pelo que ele fez o orçamento das peças vai fica uns R$ 2 mil reais a só um a ultima informação este é o quarto acidente dele em quatro anos de carteira, gostaria que me ajudassem nesta dúvida; desde já agradeço

9 Respostas
aksa _ suzane
Há 18 anos ·
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Bom, é preciso entender o contexto dessa situação, mas ao que me parece o que ocorreu foi concorrência de culpas, ex: suponha-se que 2 veículos se choquem num cruzamento, produzindo ferimentos nos motoristas e provando-se que agiram culposamente; trata-se de concorrência de culpas; os dois respondem por crime de lesão corporal culposa. no seu caso se estende também a responsabilidade civil, dever de indenização, e ambos terão que arcar com o prejuizo, já que ambos deram causa à ele.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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aksa ao mensionar que eu tenho dever de indenização, quer dizer que devo pagar pelos danos que a moto dele teve?, isso ou não?, vc mensiona tambem que ambos teram que arcar com os prejuizos; o que quer dizer? estes prejuizos são de ordem financeira ou civil?, no caso poderia eu propôr um acordo pra ele? segundo que algumas pessoas me falaram, que pelo fato dele estar com o licenciamento vencido e em alta velocidade para via e cruzamento, o veiculo dele não poderia estar em circulação, pelo fato de que em circulação poderia na eventualidade de um acidente causar, danos diversos a terceiros.

aksa _ suzane
Há 18 anos ·
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O que existe em casos como esse é o dever reciproco de indenizar, vc deve pagar os danos causados ao veículo dele, e ele deve fazer o mesmo em relação ao dano que vc sofreu, em casos como esse o juiz faz a ponderação de acordo com a ánalise do caso concreto, e se ele não conseguir um acordo entre as partes, ele atribui indenização pela metade a ambas, levando em conta a exata participação de cada uma na produção do resultado lesivo. veja uma decisão:

Acidente de trânsito - Culpa concorrente - Indenização “Em colisão ocorrida em rua estreita e em que a motocicleta atinge a porta direita do veículo que, à sua frente, encontrava-se retido pelo tráfego, agem com culpa o motorista, ao tentar indevidamente a ultrapassagem pela direita, e o motorista do outro veículo, cuja porta foi aberta repentinamente, sem a cautela devida. Reconhecida a culpa concorrente em colisão de veículos, os danos devem ser ressarcidos por metade a cada uma das partes, de forma que incumbe ao réu indenizar o autor, pagando pela metade o valor da indenização por este pleiteada.” (4ª Turma Recursal de Belo Horizonte -Rec. nº 4.284/01 - Rel. Juiz Maurílio Gabriel Diniz).Boletim nº56

Quanto ao fato do veículo dele estar com o licenciamento vencido, é uma agravante, que vai somar sem dúvida diante da ánalise do magistrado, porém ha que se atentar que esse fato sozinho não causou o resultado, pois a sua conduta contribui com o mesmo, por isso, que ambos devem ser responsabilizados. Tente um acordo, se ele se recusar, contrate um advogado para que ele tome as medidas necessárias.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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aksa, fico muito agradecido pela ajuda, isto me ajudou a esclarecer minhas dúvidas, vou tentar um acordo com ele, caso não de certo tomarei as devidas providências.

ISS
Há 18 anos ·
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O fato do veículo não estar com olicenciamento em dia, não contribui, não é causa determinante para a ocorrencia do acidente. Portanto não há que se falar em agravante. O maximo que caberia e deve ter ocorrido é a imposição de penalidade administrativa ao proprietário/condutor do veiculo, o juiz nem levará em conta a falta de licenciamento, cabe ao juiz analisar as provas e determinar de quem é a culpa pelo acidente. Como é que se chegou a essa velocidade de 70Km por hora? houve pericia o laudo diz que a moto estava a uma velocidade de 70 Km?. Tudo dependerá das provas para se ver quem deverá indenizar quem. Mas volto a repetir falta de licenciamento não é causa do acidente portanto inexiste nexo causal entre licenciamento atrasdo e acidente.

aksa _ suzane
Há 18 anos ·
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Toda razão de ser das leis de trânsito tem como finalidade o trânsito seguro, como forma de evitar acidentes O licenciamento serve para mostrar que o proprietário cumpriu com suas obrigações originadas do uso de seu veículo, tais como: quitação de multas ou IPVA. No futuro está previsto também que no pedido de licenciamento haja uma vistoria do veículo para saber se está em condições de trafegar com segurança e sem agredir ao meio ambiente. É a chamada inspeção veicular A falta de licenciamento acarreta uma série de problemas para o condutor, como apreensão do veículo, multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira (infração gravíssima). Agora imagina se ele causa um acidente nessa situação, ainda que não esteja na linha de desdobramento causal, com certeza está no contexto da situação provocada pelo agente.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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gilberto, na hora que o policial fez a ocorrência ele diz que a velocidade era irrelevante, neste caso, a única porva que ele estava acima da da velocidade era o velocimetro da moto que ao bater travou em 68 km/h, o tamanho do estrago tambem é uma prova contundente pois o peso que ele bateu chegou próximo de 5000 kg, se estivesse ao 50 km/h teria algo em torno de 2800 kg, com relação ao licenciamento, é fato que se ele tivesse obedecido a lei que proibe a circulação de veiculo sem o mesmo, não teria acontecido nada, acredito que ele agiu de forma impludente ao usar um veiculo que a muito estava fora da lei e mais impludente ainda por estar 30% acima da máxima permitida para a via, se calcularmos esta velocidade com tempo de reação e atrito dos pneus no asfalto ele iria levar pelo menos uns 20 metros para parar, ao passo que a 50 deveria levar no máximo uns 13, com estes dados o que quero não fugir das responsabilidades, mas sim que ele tamberm tem culpa pelo fato de estar muito acima da velocidade e os estragos por estar muito rápido foram 50% a mais do que se estivesse na velocidade correta,

ISS
Há 18 anos ·
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Ta mesmo assim a falta de licenciamento não foi a causa do acidente a imprudencia sim, não será levado em consideraçãoa falta de licenciamento,se estivese com o licenciamento em dia o acidente não ocorreria da mesma forma? A imprudencia como caracteristica da culpa só é manifesta pelo excesso de velocidade , quanto ao licenciamento não. e mera infração administrativa com sanção própria.

josé carnaúba de paiva
Há 18 anos ·
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Creio ( não interpretem como uma afirmação correta) que:

Os condutores serão responsabilizados segundo as afirmações contidas no BO. que tem credibilidade juris tantum..

O fato de que o velocimetro tenha quebrado a 68Km/h, poderá ser utilizado cabalmente como prova do excesso tão somente de a perícia tenha concluido nesse sentido...

vislumbro, sim a culpa concorrente e, como já reiterado, atraso no licenciamento não piora nem excluia a culpa do condutor pela ocorrência do sinistro, é apenas infração administrativa... Juiz nenhum levará tal fato em consideração...

havendo, como dito, a concorrênica de culpas as despesas terão de ser rateadas pela metade, assim, o seu conserto foi mais caro, ele terá de devolver dinheiro a você...

procure um advogado para ter acesso ao BO e emitir um parecer mais acertado, boa sorte. Carnaúba.

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