Prezados Drs;

Minha tia faleceu em 2003 e deixou um imóvel urbano de 280 metros quadrados que ainda não inventariamos por não conseguirmos localizar todos os herdeiros. Na ocasião desse passamento, minha também falecida mãe -irmã desta tia- locou (verbalmente) este imóvel a uma pessoa para que esta mantivesse o imóvel, pagasse o iptu e um aluguel mensal (o qual é depositado religiosamente em minha conta corrente sempre na data combinada) já que resido em outra cidade. Gostaria de saber se este inquilino pode entrar com ação de usucapião, bem como proceder para regularizar a situação.

Respostas

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    G

    GLC Domingo, 13 de janeiro de 2008, 8h26min

    Meu Caro Antônio:
    Para adquirir o Usucapião a posse tem que ser mansa e pacífica e tem um prazo determinado: 15 anos (art.1238) e 10 anos (parágrafo único) se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual.
    Se o IPTU estiver no nome de sua tia não haverá nenhum risco, além do mais ela paga o aluguel, por enquanto não deves temer, porém deve tomar algumas providências: fazer um contrato de locação e fornecer recibn do aluguel.

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