Inatividade de Empresa Individual
Em 1980, abrie uma firma individual que operou por 1 ano e meio. Pedi ao contador na época a baixa da empresa. Qual suspresa, o contador não providenciou a baixa e só agora venho a receber notificações com lançamentos de multas por não entrega da declaração do IRPJ.
Pergunto: Sendo o fato gerador ocorrido em 1980, e a empresa em inatividade a 23 anos, já não estaria esgotado o prazo prescricional de cobrança de multas pela Fazenda Pública em razão do fato gerador? Devo fazer a Declaração do IRPJ no ano em curso, haja vista que o processo de distrato social encontra-se em curso na Junta Comercial.a um (01) mês. O que devo fazer?
ENQUANTO NÃO PROTOCOLADO O PEDIDO DE BAIXA NA RECEITA FEDERAL, É OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO PJSI DE INATIVIDADE.
PRESCREVE O DIREITO DE COBRAR A MULTA EM 5 ANOS, SE NÃO HOUVER SIDO FEITO O LANÇAMENTO DO CRÉDITO.
OU SEJA, NÃO HÁ PRESCRIÇÃO SE O CRÉDITO FOI DEVIDAMENTE INSCRITO DENTRO DO PERÍODO LEGAL.
MELHOR, SE A RECEITA FEDERAL NÃO EFETIVOU O REGISTRO DO CRÉDITO DENTRO DE 05 ANOS, NÃO PODERÁ COBRAR, APÓS ESSE PRAZO.