Divida de Condominio
Tenho um colega que esta em divida com o condomínio e foi citado através de citação ficta, pois encontra-se em "LINS".
Alguem poderia me orientar sobre o que poderia ser alegado na audiencia de conciliaçao enquanto tento localizá-lo e não tenha início o processo de execução?
Caro Sérgio. A citação por regra, tem que ser pessoal, podendo ser realizada por Oficial de Justiça ou por AR. Existem as exceções que são a citação por hora certa e a por Edital, que são casos que a parte se esquiva-se em receber o oficial de justiça, ou a parte está em local incerto e não sabido. No caso, eu entendo que o seu colega não foi citado, pois ele está em outra cidade e não houve a expedição de carta precatória. Entretanto, há casos em que a citação feita por correio "AR" é entregue na portaria do prédio, e o porteiro assina o recebimento, desta forma existem decisões jurisprudenciais que consideram citada a parte. Dadas essas sintéticas colocações, entendo, que caso compareça algum procurador na audiencia com poderes para transigir, poderá fazer um acordo, todavia, seu colega vai ser considerado citado. Caso ninguém compareça na audiencia, e o juiz entender que ele foi regularmente citado, quando o processo entrar na fase de execução, seu colega poderá entrar com impugnação a execução (antigos embargos), e alegar a nulidade da citação, sob o fundamento que ela não foi pessoal por ele estar em outra cidade.