Escritura Pública de União Estável ou Casamento?
Doutores advogados, boa noite.
Sou divorciada e moro com meu namorado (solteiro) há um tempo. Queremos oficializar a união e ouvi falar da Escritura Pública de União Estável, procurei o fórum para me informar a respeito, mas fiquei confusa, por isto peço que vocês, por favor, me respondam a seguinte questão: quais são as principais diferenças entre a Escritura Pública de União Estável e o Casamento (união parcial de bens)?
Caso seja uma resposta complexa, basicamente gostaria de ter informações importantes sobre os dois papéis, que nos ajudem a decidir qual o caminho a seguir em nossa situação.
Obrigada!
Prezados Advogados,
Mesmo sendo leigo no assunto, percebi que legalmente o governo brasileiro vê tanto a união estavel como o casamento com as mesmas obrigações. No entanto, tenho uma dúvida, irei morar em Portugal por 6 meses, recebi uma bolsa de estudos para isso de elevado valor. Gostaria de levar minha noiva, pretendiamos casar o ano que vem, mas com essa bolsa queremos adiantar algumas coisas. Por acaso a união estável serve como certidao de casamento para o governo portugues, ou isso só serve para o Brasil mesmo?
Agradeço antecipadamente a atenção