Meu ex-marido, de quem havia me separado judicialmente, faleceu. Nunca divorciados, só fizemos separação judicial. Como faço para alterar meu estado civil para viúva. Qual cartório procurar, não moro mais no município onde me casei e me separei judicialmente. Quais documentos preciso providenciar?

Respostas

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 27 de março de 2017, 17h18min

    STELLA

    Seu estado civil já foi alterado para viúva no momento que ele faleceu. Se você pedir uma 2ª via de sua certidão de casamento já vai constar a anotação de óbito dele. E este será o único documento comprobatório de que seu estado civil é o de viúva.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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