os policias militares e bombeiros militares podem ter outro emprego?
Olá amigos juristas um amigo meu Policial Militar da PM/DF,gostaria de saber caso os Policiais Militares podem trabalhar em outros empregos e trabalhos segundo o artigo -22 do Decreto -Lei N° 667/69,seria uma violação desta lei militar e então um crime militar segundo o artigo -324 do Codigo Penal Militar????
Caro Tiago, Com todo o respeito à opinião do colega Rocio, isso depende do Estatuto da Corporação. Alguns estados, como Matogrosso, permitem expressamente a realização de “bicos”, outros repudiam qualquer espécie de acumulação. Verifique o Estatuto. Ressalte-se que se a acumulação for de cargos públicos, as hipóteses de exceção constitucional (art. 37, inciso XVI) não se aplicam aos militares, é dizer, não podem acumular nem mesmo nas áreas de educação e saúde.
Abçs.
Caro companheiro Gilberto B Sousa,tenho a certeza absoluta que atraves da duvida podemos descubrir respostas para tudo na nossa vida e tenho a certeza absoluta que problemas estão ai para serem resolvidos e muitas leis podem ser alteradas a exemplo do Decreto - Lei N° 667/69,já existe um representante da Policia Militar do DF o Cabo Patricio do Partido dos Trabalhadores em Brasilia/DF e o mais votado Ex -PM-DF,que luta em muito para que leis como estas sejam modificadas não podemos aceitar a inercia meu caro Gilberto e o que era crime pela sociedade pode ser no futuro proximo um demonstração de grande virtude de um cidadão trabalhador Brasileiro pois trabalhar mais de um emprego em outras instituições e ate particulares para ganhar melhor e ajudar mais a familia deve ser considerada uma grande virtude o Estado deve pagar bem os seus policias ou ele pode buscar com toda a liberdade outros empregos para melhorar a sua renda,na verdade meu caro Gilberto,esta e a lei da vida,pois do que seria do bem sem o mal já pensou nisto??? e outra do que seria da policia sem o bandido ??? e mais ainda do que seria de Deus sem o Diabo ??? todos precisam de uma oposição uma questão e ideias diferenciadas para que deste confrito todo vem a luz ou a solução e o direito ao materializar discursões interminaveis na Justiça Brasileira leva nossos Politicos a buscar soluções que acho ser importante para nossa sociedade voce não acha isso??? Acho que estes colegas problematicos são verdadeiros desbravadores da futura sociedade perfeita e tudo começa com o primeiro passo na nossa sociedade já aceitou absolver homens que tinha matado suas mulheres alegando legitima defesa da honra isto não era uma lei errada ??? tenho a certeza absoluta que os meus colagas problematicos vão vencer e que a sociedade futura vai descaracterizar a infrigencia de crime militar e crime administrativo no futuro proximo pois a politica resolve boa parte dos problemas do Brasil e das categorias de funcionarios publicos quando quer não e verdade meu companheiro Gilberto ???
Pode ser verdade so axo que você deveria propor seus temas diretamente como se fossem sua as duvidas e não utilizar-se de expressões "um amigo meu" isso não me parece ser muito correto, creio que você deveria propor o debate usando da primeira "pessoa", ou seja, "tenho a seguinte duvida a respeito de tal fato",quando você diz um amigo meu e isso você diz em todos os tópicos de discussões iniciadas por voc|ê da a impressão de que você é quem quer saber mas tem receio ou vergonha de perguntar.
Olá companheiro Gilberto B Souza,realmente quando realizo estas perguntas são duvidas que alguns colegas amigos de farda de outras instituições realizam realmente a minha pessoa e ajuda muito compartilhar do conhecimento de outros companheiros sobre o assunto em tema facado pois saber nunca e demais. Agradeço o Comapnheiro ADALVO de Porto Velho/RO,pela sua resposta,mais vamos aprofundar mais no tema e na legislação e ultimas decisões administrativas aqui em Brasilia/DF ou em outros Estados do Brasil.
Alvaro Gomes RJ
Senhores, a matéria é controvertida, atrevo-me acrescer ao comentário do ilustre Francisco Florisval, que, existem exceções , previstas na CF, ou seja, nos "Atos e Disposições Constitucionais Transitórias" art. 17 §§ 1º e 2º e art 37,XVI, "a","b" e "c" da CF/88, tratando - se de cargo ou emprego público. Não sendo dois cargos ou empregos públicos, não há vedação constitucional, entretanto, existem situações que são norteadas por regulamentos elaborados discricionáriamente.
teoricamente não poderia; seu Estado tem estatuto próprio? a maioria usa expressão é vedado ao policial fazer atividade de segurança extra oficial (bico) ou exercer outra atividade com prejuízo ao serviço, resumindo se vc trabalha como policial no serviço ostensivo vc não pode exercer ou gerenciar a atividade de segurança, ora ai vc me diz vou exercer a função de enfermeiro, farmacêutico, etc, pois bem nesse caso, se vc exerce a função de farmacêutico na hora de folga seria sem problema contudo, digamos que vc ao assumir o serviço policial esteja cansado e traga prejuizo ao serviço policial vc será punido por isso podendo resultar em demissão. Em SP teve um caso de policiais que foram demitido por exercerem a atividade de seladores em condominio, a PM alegou prejuizo ao serviço, os PMs recorreram e o juiz mandou reintegrar alegando que a PM simplesmente não demonstrou quall foi o prejuizo causado