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    Rafael GCVS Quinta, 10 de fevereiro de 2011, 21h01min

    Olá, amigos... hj desci pra ir praticamente do lado de minha casa e estava sem capacete. Fui abordado por um policial e minha moto foi rebocada e meu CRLV e CNH foram apreendidos. No guia da multa o policial colocou que eu não quis assinar, mas nem me solicitou para isso, tanto que até assinei o guia de recolhimento sem problemas.

    Sei que a infração é gravíssima e corro o risco de ter a habilitação suspensa.
    Gostaria de saber se posso entrar com algum recurso para pelo menos não ficar suspenso ou para pelo menos pegar a pena mínima de suspensão. Gostaria de saber como posso ver se o guia da multa tem algum erro e também como recuperar meus documentos.

    Outra coisa: não li nada no código sobre aprrensão do veículo nesta infração, então pq ele foi apreendido?

    Obrigado pela atenção e aguardo resposta

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sexta, 11 de fevereiro de 2011, 9h00min

    Rafael,

    Vá ao órgão que fez a apreensão de sua moto e do CRLV e procure saber o motivo, pois andar sem capacete não resulta nestas apreensões.

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    Rafael GCVS Segunda, 14 de fevereiro de 2011, 16h17min

    Pois é... fui ao orgão que aprrendeu minha CNH e CRLV elá me falaram que a apreensão foi feita de forma correta e tais documentos serão enviados ao Detran do RJ para que lá eu os retire. Ou seja, ficarei no mínimo 7 dias suspenso de dirigir sem poder me defender.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 14 de fevereiro de 2011, 17h35min

    Rafael,

    Foi feito o termo de apreensão?

    Em qual artigo do CTB você foi enquadrado na autuação?

    No aguardo.

    Pádua

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    Rafael GCVS Segunda, 14 de fevereiro de 2011, 23h23min

    Pádua...

    não foi feito termo algum, apenas recebi o guia de recebimento da multa, nela está descrito que minha cnh e meu crlv foram apreendidos.

    Bem, na multa está descrito que eu estava conduzindo minha moocicleta sem capacete de segurança. Acho q é o artigo 244 do CTB.

    Olha... sei que estou errado em relação a infração, pois deveria estar usando o capacete. Mas o que foi feito comigo, acredito que não foi correto, pois não tive o direito de pedir a alguém habilitado e com capacete para conduzir meu veículo na hora, e também, com a CNH apreendida, fico suspenso automaticamente, sem poder me defender. Então pergunto: Tirando a infração, que eu realmente cometi e pagarei a multa, o que posso fazer com os procedimentos errados a que fui submetido?

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Terça, 15 de fevereiro de 2011, 9h54min

    Rafael,

    Entre com uma defesa alegando que o agente não fez os procedimentos corretos, tendo em vista que o Art. 244, I do CTB não manda fazer a apreensão da motocicleta nem do CRLV, apenas da CNH.

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    Emerson SC Quinta, 17 de março de 2011, 8h58min

    Olá, necessito de uma ajuda.
    Sou motociclista e fui notificado em BR que estava trafegando sem viseira/óculos de proteção.
    Não estou de acordo com está descrição, pois meu capacete é on road, com isso já não precisa usar óculos e a viseira é totalmente transparente, e como dis a descrição sem viseira, nunca andei sem viseira.
    Eu consigo recorrer embora não tem nenhuma foto provando que eu estava trafegando indevidamente?

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quinta, 17 de março de 2011, 13h48min

    Emerson,

    Fica difícil para você comprovar que estava sem a viseira.

    Portanto, sugiro que solicite na PRF uma cópia do auto de infração e procure por possíveis erros ou omissões em seu preenchimento.

    Verifique também se a notificação foi enviada dentro dos 30 dias que a lei determina.

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    Emerson SC Quinta, 17 de março de 2011, 17h19min

    Pádua, a notificação foi feito na data de 09/02 e recebi somente no dia 16/03, portanto passou de 30 dias, como posso recorrer?

    Obrigado desde já.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quinta, 17 de março de 2011, 17h49min

    Emerson,

    O que vale não é a data que você recebeu, que pode haver atraso por parte dos Correios.

    O que vale é a data de postagem da notificação nos Correios, que sempre está visível no próprio documento.

    Verifique isso e veja se está dentro do prazo.

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    Emerson SC Quinta, 17 de março de 2011, 21h29min

    Pádua, verifiquei e a data de postagem é 10/03/2011, ou seja 31 dias após a notificação.

    O recurso pode ser recorrido da mesma forma ou a situação é favorável ao orgão de transito?

    E se eu recorrer alegando prova concreta (foto) que eu estava sem viseira existe a possibilidade de esta notificação ser retirada? Por que é injustiça eu levar uma multa desta pois 99% dos motociclistas andam indevidamente.

    Att,

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quinta, 17 de março de 2011, 21h42min

    Emerson,

    Verifique que do dia 09/02 ao dia 10/03 passaram-se 29 dias e não 31 dias, tendo em vista que fevereiro tem 28 dias.

    Portanto, a notificação foi enviada dentro do prazo.

    Uma foto, como você sugeriu, não adiantaria, a menos que você comprovasse que a foto foi tirada pelo menos a poucos minutos da infração e inclusive na mesma rodovia.

    Portanto, solicite a cópia do auto de infração e procure por erros nele que será melhor.

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    Emerson SC Quinta, 17 de março de 2011, 21h46min

    ok! Verificarei! muito obrigado por tirar munhas dúvidas.

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    jus123456 Sexta, 27 de maio de 2011, 7h28min

    Luciano, melhor que modelo, é utilizar o site www.recorrerdemulta.com.br . Lá vc consegue fazer seu recurso de multa com alguns cliques, e é de graça. Inclusive tem defesas para o seu caso, que é o de dirigir sem capacete

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    SaHBorborema Segunda, 13 de junho de 2011, 19h28min

    Olá, ontem eu e meu namorado fomos parados numa blitz policial.
    Após conferir todos os documentos do meu namorado, ele alenou que iria multa lo pq a viseira do capacete dele estava levantada.
    Como poderiamos recorrer a essa multa? Pq ele trabalha com a habilitação, não pode ter sua habilitação suspensa
    Por favor, me ajudem!!!

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Terça, 14 de junho de 2011, 8h56min

    SaHBorborema,

    Aguarde chegar a notificação da autuação e, se o seu namorado não tiver uma via do auto de infração, ele deverá solicitar uma cópia no órgão autuador e buscar possíveis erros ou omissões em seu preenchimento.

    Somente isso possibilitaria entrar com uma defesa com chances de vitória.

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    Ricardo J Souza Segunda, 15 de agosto de 2011, 19h16min

    Olá. Eu tomei uma multa por estar de viseira aberta, já paguei a multa e preciso entregar a CNH no ciretran da cidade. O que eu gostaria de saber é o que que eu tenho que fazer para conseguir o tempo mínimo sem a CNH, visto que eu assumi a infração e não tornarei a faze-la. Sei que teria que montar um requerimento, mas o que teria que informar no requerimento?

    Att,

    Ricardo

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 15 de agosto de 2011, 21h31min

    Ricardo,

    Você recebeu alguma correspondência solicitando a entrega da sua CNH?

    Aguardo retorno.

    Abraços.

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    Adriano Ribeiros Terça, 13 de setembro de 2011, 22h28min

    Boa noite
    Fui abordado por policiais pelo não uso do capacete, daí fui conduzido do local do flagrante até onde realmente estava ocorrendo uma operação da policia. Ao ser conduzido fiz uso do capacete devido ao mesmo estar no bagageiro da moto. Chegando ao local da operação após algumas horas outro policial que não estava no flagrante lavrou o auto de infração como se a infração ocorresse no local onde estava tendo a operação e em um horário totalmente diferente do ocorrido e além disso o auto de infração não consta o código da infração.
    Gostaria de saber como posso escrever minha defesa perante a esse fato?

    Obrigado

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 15 de setembro de 2011, 7h18min

    Adriano!

    Apegue-se apenas ao erro da falta do código da infração, pois não conseguirá provar que foi abordado num local e autuado em outro.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


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