recurso de multas pelo não uso do capacete em motocicletas
Bom dia! gostaria de uma ajuda em alguns modelos de recurso, para não utilização de capacete,pois recebi uma notificação do municipio, pelo não uso deste, porem,nunca deixeixei de utilizar capacete dentro e fora da cidade! obrigado.
Alan!
Para o recurso, analise o Auto de Infração em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.
Com relação às datas informadas, esclareço que a Notificação de Autuação (sem o boleto da multa) tem prazo de até 30 dias para ser expedida. Verifique por fora desse documento, o carimbo da postagem.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
Alan!
Aponte esse erro no recurso, porém, o que deve ser levado em consideração é apenas o Auto de Infração, pois a Notificação recebida é apenas um "informativo", delimitando prazos e informando-lhe que existe um Auto de Infração em seu desfavor.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
alan!
Há pelo menos 15 itens que devem ser observados.
Observe o Artigo 280 e seguintes do CTB para ter uma idéia do que analisar. Exemplo: anotação correta da placa, marca e espécie do veículo.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
Meu irmão recebeu uma notificação para apresentar defesa de uma multa por trafegar com passageiro sem capacete. A defesa se refere a um procedimento administrativo que tem como penalidade a possibilidade da suspensão do seu direito de dirigir! A suposta infração foi cometida no dia 16.04.2008 e ele não recebeu qualquer comunicação da mesma! Agora em 01.04.2013 ele recebeu essa notificação de um processo para a suspensão da sua carteira. Qual poderá ser a linha de defesa?? Preciso de ajuda!!! O prazo é no dia 06.06.2013. Agradeço desde já Luana
Sayão!
O fato de não ter recebido qualquer Notificação sobre o fato de 2008 é algo que deve ser verificado junto ao órgão autuador, comparecendo pessoalmente e solicitando informações.
O processo de suspensão tem prazo de até cinco anos para ser iniciado. Logo, nada de irregular com as datas.
Quais documentos possui sobre o fato de 2008? Caso não possua, aproveite a visita para solicitá-los.
Atenciosamente,
Fernando
site: www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
boa noite! fui abordado por uma viatura da policia militar perto da minha casa no dia 04/08/2013, eles pediram minha documentação, tudo ok com minha documentação, eles anotaram meus dados em uma caderneta e tentaram encontrar erros na moto, me liberaram em seguida, agora recebi na minha casa uma notificação de autuação da transalvador alegando que eu transportava PASSAGEIRO FORA DO ASSENTO, fiquei indignado e fui verificar a ocorrência no site do Detran, pra minha surpresa, lá consta duas infrações do mesmo dia, local e hora: 1ª aplicada pelo "Detran" por conduzir sem capacete e a 2ª aplicada pela "transalvador" por transportar PASSAGEIRO SEM CAPACETE.
1º detalhe: estava de capacete, viseira fechada e sem passageiro
2º não assinei nenhum documento
3º na carta que recebi da transalvador não consta data de quando foi emitida a notificação, porem, a data limite para defesa é 11/10/2013.
com essas informações já será possível caracterizar erro? me ajudem por favor...
Marcus!
Os órgãos autuadores são diferentes pois são infrações de competência estadual (DETRAN) e a outra de competência municipal (Transalvador). Nesse aspecto, nada de errado.
1 - como provar que estava de capacete e/ou viseira fechada? Impossível, pois a palavra do Agente goza de fé pública;
2 - isso é irrelevante;
3 - verifique se o Correio mantém essa informação ou pesquise na própria Transalvador.
Sugiro que providencie uma cópia dos Autos de Infração junto aos órgãos autuadores para analisá-los e verificar se há algum erro que pode invalidá-los.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
Marcus!
Ficaremos no aguardo.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
Rodrigo!
Qualquer recurso deve ser apoiado em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração. Logo, ao receber a Notificação de Autuação, entre em contato com o órgão autuador para solicitar uma cópia do Auto.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
Bom dia!
Meu marido, recebeu a notificação sobre o artigo 244 I (foi multado por Policia), mas a viseira ele levantou por um minuto, só o tempo dele tirar o suor debaixo do óculos de grau que ele usa, neste caso, como ele pode se defender, vocês por favor, podem encaminhar o modelo do recurso para ele poder apresentar. Agradeço, desde já.
Vera
oi Fernando, boa tarde, já estou com o AIT da transalvador e o do Detran, ___________1º fui na transalvador, expliquei a situação que ja relatei aqui no site (no dia 09/09), a atendente me ajudou bastante, ela procurou informações e me orientou a entrar com recurso para anular a multa, ela disse que eu poderia ficar tranquilo e que não precisava relatar todo o ocorrido, pois no AIT na parte "tipificação da infração" o policial não descreveu a infração, ele apenas colocou o artigo referente a infração, mais em baixo em "observações" ele colocou "carona sem capacete" na NAI consta "transportando passageiro fora do assento", então abri o recurso solicitando anulação da notificação, uma vez que a descrição da infração da NAI está diferente da do AIT.
___________fiz certo?
___________2º não recebi a NAI do Detran, não sei o que foi alegado, porem no AIT ocorreu o mesmo, na parte "tipificação da infração" o policial não descreveu a infração, ele apenas colocou o artigo referente, mais em baixo em "observações" ele colocou "CONDUTOR SEM CAPACETE", em ambos casos ele alegou que eu me recusei a assinar.
___________3º se estivesse irregular de verdade, o policial não era obrigado a apreender a moto ou a CNH como medida administrativa?
___________4º verifiquei aqui no AIT do Detran que ele preencheu os campos, mais não colocou o código do município, isso influencia em algo?
desde já agradeço pela atenção e aguardo sua resposta o mais rápido possível, pois como não recebi a carta do Detran, foi verificado no sistema que o prazo para recorrer é só essa semana,me ajuda por favor. Fica com Deus!
Vera!
Esse tipo de alegação não surte o menor efeito num recurso. Solicite uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador (caso não o tenha) e nesse documento analise-o em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
Marcus!
1º Não precisa descrever a infração, desde que haja a indicação do artigo violado.
2º Idem
3º Não
4º Não precisa preencher o código do município
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.