Direito de propriedade bem móvel x cadastro administrativo Detran
Caros colegas,
Mais uma vez estou diante de um caso com o qual me deparo com dúvidas sobre a via processual adequada para o direito buscado.
O caso é o seguinte: A vendeu um veículo a B que deu em pagamento um outro veículo e três cheques pós-datados. B recebeu a posse do veículo no ato da celebração do negócio, porém, A reteve o recibo de transferência para entregá-lo somente após a compensação dos cheques. O recibo já havia sido assinado por A. Ocorre que antes da compensação dos cheques B vendeu o veículo a C, que o adquiriu licitamente e de boa-fé, de quem juridicamente ja era o proprietário do bem. Posteriormente os queques voltaram e A entrou com uma ação cautelar de busca e aprensão contra B e C para reaver o veículo. Requereu liminar que já foi negada. Estou defendendo C e aleguei carência de ação por falta de interesse jurídico de A em pleitear a busca a apreensão, o que foi acatado pelo juiz e posteriormente pelo tribunal, tendo sido extinta a ação cautelar. A já entrou com ação de rescisão contrataual contra B.
A dúvida é a seguinte: Agora C deseja obter o recibo de transferência do veículo, que ainda está com A, e eu tenho dúvida sobre qual ação manejar. Se seria uma busca e apreensão satisfativa do documento, com base na propriedade que tem C do veículo, se uma reivindicatória, etc.
Se alguém puder me dar uma dica agradeço. Não achei a resposta nem na doutrina nem na jurisprudência. Penso até que devo aguardar A entrar com ação anulatória contra B e C, única que seria capaz de desconstituir a relação jurídica de compra e venda pronta e acabada entre eles, não fosse a boa-fé de C, para então, ao final, pedir um alvará judicial para autorizar o registro do bem junto ao detran em nome do meu cliente (C).
tenho o seguinte pensamento:
Como é sabido, o bem móvel se adquire a propriedade somente pela tradição.
A transcrição do registro do veículo no órgão público competente não consubstancia prova inequívoca da propriedade do bem, mas mero trâmite burocrático que nem sempre é efetivado no momento em que o contrato de compra e venda é realizado, mediante a entrega do bem ao comprador de boa-fé,
veja que C e terceiro de boa-fe que adquiriu e pagou pelo bem, disso ele tem provas cabais. e, com certeza, no ato da compra não pesava nenhuma restrição sobre o bem, logo o contrato não contém vícios ou defeitos jurídicos passiveis de nulidade ou mesmo anulabilidade do negócio.
No caso, eu adentraria com uma Ação Declaratória de realização de Contrato Vergal de compra e venda do veículo, em face do A e de B, cc pedido de adjudicação compulsória, mediante comprovação da boa-fé e quitação cabal do contrato. me corrijam colegas caso esteja errado.. obrigado. paiva.