Ordem de sucessão para o caso de vacância no cargo de Prefeito
Caros Colegas,
Estou em dúvida quanto a ordem sucessória do cargo de Prefeito em caso afastamento judicial, ocorre que o vice-prefeito veio a falecer pouco tempo atrás e o presidente da Câmara Municipal, que o próximo na ordem, fora também posteriormente afastado judicialmente em outro processo. A dúvida reside no fato de que o primeiro secretário da câmara municipal assumiu o referido cargo em vacância, teria este último legitimidade para assumir a prefeitura??? Agradeço desde então a atenção dispensada por todos.
Elielton,
De uma verificada na Lei Orgânica que normalmente está previsto quem assume na falta do outro. Regra geral, se o Município fez a reprodução obrigatória da Constituição Federal (art. 80), no caso de Prefeito impedido ou afastado, assume o Vice, se este não puder assumir (como no caso mencionado há falecimento), assume o Presidente da Câmara de Vereadores e se este também não puder assumir, um Juiz será designado para o cargo.