Empregada doméstica faleceu em 2015 e a patroa só deu baixa na carteira. Não deixou dependentes. Os pais irão ingressar na justiça do trabalho requerendo seus direitos, mas antes disso acho que precisa de uma certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS. Com essa certidão, já podem requerer tudo diretamente na justiça do trabalho? São esses seus direitos: saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, férias vencidas acrescidas de 1/3, 13 salário, FGTS da rescisão?

Respostas

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    Armando Franco

    Armando Franco Quinta, 30 de março de 2017, 17h20min

    chistina//
    O falecimento de um trabalhador com CTPS-assinada considerado como se ele tivesse "pedido de demissão."
    O empregador é obrigado a pagar todos os direitos trabalhistas aos dependentes e/ou herdeiros.
    Certeza que obterão exito.
    Sds. cordiais
    Armando

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    ?

    Desconhecido Sexta, 31 de março de 2017, 15h30min

    Armando, mas para entrar na justiça do trabalho os pais têm que pedir alguma adjudicação em cartório antes? Comprovando que são herdeiros?

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    Armando Franco

    Armando Franco Sábado, 01 de abril de 2017, 0h07min

    christina//
    Eis o que consegui que talvez vá ajudá-la :
    'O falecimento do empregado extingue o contrato de trabalho.
    A baixa do contrato será a data do dia do falecimento: são devidos todos os direitos apurados até essa data;
    NÃO se paga aviso-prévio nem multa rescisória do FGTS (40%)
    O pagamento deve ser efetuado em até dez dias contados da data do óbito, mas isso pode ser revisto com o Sindicato devido a burocracia para providenciar a documentação pelos FAMILIARES do falecido.
    Alguém da FAMÍLIA deve obter perante o INSS (a) Certidão para Saque do FGTS/PIS, (b) Certidão de INEXISTÊNCIA de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte.
    A primeira Certidão destina-se ao dependente com direito à pensão por morte.

    Essa Certidão é emitida pela DATAPREV/MPS no momento em que esse benefício for concedido, sendo usada para saques do FGTS e do PIS em uma Agência da Caixa.

    A OUTRA Certidão é fornecida pelo INSS aos herdeiros e dependentes do segurado falecido que NÃO têm direito à pensão por morte.
    Ela deve ser apresentada a estabelecimentos bancários para saque de valores não recebidos em vida pelo segurado como FGTS/PIS, Poupança e saldo bancário.
    A homologação no Sindicato é devida caso o contrato de trabalho do empregado falecido tenha mais de um ano contado da admissão até a data do óbito.'
    Espero ter ajudado.
    Boa sorte.
    Armando

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