Ola, Vou contar o ocorrido. Nem nunca tive problemas com a justiça, etc... Essa semana fui abordado ao sair de casa por policiais me acusando de ter furtado baterias de torres de telefonia celular.

Realmente essas baterias estavam comigo, porém não tinha as furtados.

Sempre faço um caminho alternativo quando venho do trabalho para casa, é esse caminho passa enfrente a uma torre de telefonia. Em uma dessas vezes ao se aproximar dá torre havia algumas pessoas ao entorno dela, ao verem a minha aproximação correram para dentro do mato, e pudi ver que tinham largado objetos no ao correr, No outro dia, ao passar de voltar ao local resolvi por curiosidade ver se estava ainda os objetos deixado para trás e do que se tratava. E pra minha surpresa esta 3 baterias e um alicate grande , usado em construção civil. Por ser tratar de objetos de valor, achei interessante e levei para casa. Ao amanhecer, fui detido como tivesse furtado. Passei o dia inteiro na delegacia, pois a empresa proprietária das baterias não tinha se dado falta das baterias, e não havia Registro de boletim de ocorrência. Ao final do dia após os polícias conseguir contato com a empresa, um funcionário foi até a delegacia e levou as baterias embora, Os investigadores me falaram que eu iria responder por furto. Não me entregaram papel algum, só assinei meu depoimento e mais alguns papéis. Gostaria de saber oque posso fazer, ou oq irá acontecer comigo, Se posso indicar pessoas para repor ao meu favor, pessoas que falem ao meu respeito, caráter etc..

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 30 de março de 2017, 21h24min

    te pergunto: por qual motivo ao encontrar os objetos não ligou para a policia comunicando os fatos?

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    Desconhecido Sexta, 31 de março de 2017, 9h45min

    Não cheguei a ligar, como mencionei encontrei eles, e levei para casa, e iria buscar alguma serventia,( utilizada em automóvel, ou em sistema de som) se as baterias não estivessem boas iria descartalas em algum depósito de reciclagem, já o alicate por ser uma ferramenta teria muita utilidade, por isso resolvi pegar

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    Desconhecido Sexta, 31 de março de 2017, 9h51min

    Pois é agora vc convença o juiz. Pq acaso não saiba ainda que tivesse realmente só encontrado os objetos a lei determina que a coisa achada deve ser entregue para a autoridade policial sob pena de responder por esse crime.

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    Desconhecido Sexta, 31 de março de 2017, 15h01min

    Me resido no mesmo local cerca de 25 anos,
    Qualquer um que for perguntar sobre a minha pessoa, tenho certeza que seria boas as informações, o bairro todo mundo conhece todo mundo,
    Nunca nem me envolvi em brigas, confusões,
    Posso solicitar que seja solicitado depoimento de algumas pessoas, onde confirmariam minha personalidade e caráter?
    Desconhecia dá informação que objetos achados tem que ser entregue as autoridades, se não nem teria mexido.

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    Desconhecido Sexta, 31 de março de 2017, 17h03min

    Qualquer um que for perguntar sobre a minha pessoa, tenho certeza que seria boas as informações, o bairro todo mundo conhece todo mundo,

    Nunca nem me envolvi em brigas, confusões,
    Posso solicitar que seja solicitado depoimento de algumas pessoas, onde confirmariam minha personalidade e caráter?

    Poder pode mas isso não o isenta de culpa. bons antecedentes só serve para atenuar eventual pena
    Desconhecia dá informação que objetos achados tem que ser entregue as autoridades, se não nem teria mexido.
    Então existe uma lei chamada LICC que diz: a ninguém é dado o direito de alegar o desconhecimento da lei, ou seja não adianta alegar que não sabia que quando se encontrar algo deveria entregar para a autoridade policial, o que se espera de um homem médio de conhecimento mediano é que se este encontra um objeto este deve procurar devolver para o dono uma vez que desconheça o dono deve então chamar a policia e fazer a entrega.

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    Desconhecido Sexta, 31 de março de 2017, 19h42min

    Dado essas informações, quais são as possibilidades de conseguir converter para uma pena por apropriação indébita?
    E se caso for condenado por furto, quais serão as medidas tomada, levando em consideração meus antecedentes?

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    Desconhecido Sexta, 31 de março de 2017, 19h51min

    CONVERTE PARA APROPRIAÇÃO INDEBITA POSSIBILIDADE - QUE 0
    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
    Furto qualificado
    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa

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    Desconhecido Sexta, 31 de março de 2017, 21h18min

    Esqueci de mencionar,
    Tenho relatórios médicos, que informa a minha incapacidade de exercer, movimentos que exigem esforço físico, por conta de um acidente de moto, tive a fratura no ombro, direito, e tenho artrose na mão esquerda, unde o relatório médico consta também minha perca de movimento e força na mão,
    Podem ser usados como argumentação, para comprovar a minha incapacidade de ter cometido o delito, cujo o mesmo necessitaria de força etc...?

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    Desconhecido Sexta, 31 de março de 2017, 21h18min

    Esqueci de mencionar, Tenho relatórios médicos, que informa a minha incapacidade de exercer, movimentos que exigem esforço físico, por conta de um acidente de moto, tive a fratura no ombro, direito, e tenho artrose na mão esquerda, unde o relatório médico consta também minha perca de movimento e força na mão, Podem ser usados como argumentação, para comprovar a minha incapacidade de ter cometido o delito, cujo o mesmo necessitaria de força etc...?

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    Desconhecido Sábado, 01 de abril de 2017, 6h52min

    Ah e! Se tem todos esses problemas explica AI como os produtos foram para na sua casa?
    Lamento mas vc não está conseguindo convencer não.

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    Desconhecido Sábado, 01 de abril de 2017, 13h15min

    Sobre as duas lesões,
    Tenho os relatórios médicos, média de 3 avaliações por médicos diferentes, mais o resultado do perito do INSS que constatou a incapacidade.

    As baterias não são de grande porte, tanto que as três coube dentro do baú dá moto,
    Encontrei elas no caminho que usamos para sair do Rodoanel, é uma trilha , não ouve dificuldade em manusear as baterias.

    Porém pra retiralas do local, exirgia arrombamento de portões, e mais alguns obstáculos, assim informado pelos os políciais,

    A dificuldade seria para o acesso ao local não para manusear os objetos.

    Dês que fui abordado pelos os polícias, me perguntaram a onde estavam os objetos etc, informei que estavam comigo, só que não tinham sido furtado,
    Tinha a encontrado elas próximas ao local...

    Sei que a situação é complicada, e estou pagando pela minha curiosidade

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    Desconhecido Sábado, 01 de abril de 2017, 13h25min

    essas sua "lesões" não servem para nada...isso não vai convencer juiz nenhum

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    Desconhecido Sábado, 01 de abril de 2017, 13h30min

    Sujeira qual caminho a se tomar pra montar minha defesa?

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    Desconhecido Sábado, 01 de abril de 2017, 13h33min

    ja pensou em contratar um advogado? vai precisar de um

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    Desconhecido Sábado, 01 de abril de 2017, 13h45min

    Sim,
    Mas como não foi me entregue papel algum no dia que fui conduzido a delegacia, estou aguardando receber a notificação do fórum.
    Porém queria ir me precavendo com possibilidades,
    Para quando fosse necessário já saber a onde recorrer

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    Desconhecido Sábado, 01 de abril de 2017, 14h54min

    vou te dizer uma coisa isso aqui fórum jurídico para tirar duvidas primárias não para montar estratégias de defesa até pq estratégias de defesa são prerrogativas do advogado contratado para defender, e mais nos aqui não temos acesso aos autos do inquérito ou do processo, portanto não é cabivel nenhuma orientação sobre estratégias de defesa.

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    Desconhecido Sábado, 01 de abril de 2017, 20h36min

    OK,
    Obrigado pela a atenção e informações dadas

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