USUFRUTO - É Possível Vender o Imovel
Gostaria de saber, meu pai e minha mãe, colocaram o imovel onde moramos em usofruto, para 3 irmãos. Contudo com o falecimento de meu pai, minha mãe, quer vender o imovel. Ela pode ? Neste caso quem é o proprietário a mãe ou os filhos ? Havendo a divisão do bem será em 3 ou em 4 partes (50% mãe e 50% os 3 filhos).
No aguardo de uma parecer juridico,
Atenciosamente
Claudio
Fala Claudio.
É o seguinte: com todo respeito à opinião do nobre colega Dr. Rafael Alves, ouso descordar.
Ocorre que o usufruto não é um impedimento absoluto à venda do imóvel. O imóvel poderá ser vendido sim através de autorização judicial, desde que o gravame, usufruto, seja sub-rogado a outro imóvel a ser adquirido.
Em outras palavras, voces poderão vender o imóvel se a venda se destinar a compra de outro imovel, com melhores condiçoes ou pelo menos iguais condiçoes. Neste caso, o novo imovel adquirido tambem sera gravado com a clausula de usufruto vitalicio de sua mae.
Se a intençao de voces e vender o imovel para usar o dinheiro para outros fins, ai sim nao tera soluçao, a nao ser que, alterem o valor do imovel a ser adquirido.
Exemplo: Suponhamos que se trate de um imovel avaliado em R$ 100.000,00. Ao vende-lo, voces terao que adquirir outro no mesmo valor e instituir a clausula nele tambem. Entretanto, o que pode ser feito é a aquisiçao de um imovel em valor mais baixo, por exemplo, R$ 60.000,00, desde que seja avaliado no processo e constado no contrato de compra e venda e ainda na escritura, que fora adquirido por R$ 100.000,00. Desta forma, lhes restarão R$ 40.000,00 em dinheiro. Entretanto, nao recomendo esta pratica, porque trata-se de fraude, mas se estiver precisando muito do dinheiro, é o caso de pesar os pros e contra de pratica-la.
É isto! Espero ter ajudado
Um abraço!