Seguro Desemprego
BOm dia! Estou com uma duvida... Eu fui demitido de uma empresa em Dez/06 e recebi auxilio desemprego (05 parcelas), em junho/07 fui admitido em outra empresa. Gostaria de saber se depois de 06 (seis) meses de empresa se eu for demitido eu terei direito ao Seguro Desemprego
Gilberto....
A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:
três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.
Portanto, o prazo para novo pedido é de 16 meses.
Abraços
- tomaz
A resposta para sua pergunta é negativa. Visto que, o período de carência para solicitar o seguro desemprego é de 16 meses a contar do recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego. Ou seja, o prazo para novo pedido é de 16 meses.
Obs.: para maiores informações, gratuitas, acesse nosso site: www.interjuri.com.br
Atenciosamente, setor Jurídico Interjuri
Bom dia!
Fui dispensada dia 12/12, a empresa foi fazer a homologacao no MTE em Contagem, e o fiscal do MTE, nao homologou dando a multa do artigo 477, pelo fato deles nao terem incluido a media de horas extras no calculo de minhas verbas. A TRCT foi depositada sem o calculo das medias dentro do prazo, porem o ministerio entende mesmo q o valor principal tenha sido depositado no prazo a empresa nao cumpriu a lei. A empresa diz q nao vai pagar, por entender q a maior parte foi paga no prazo e ao inves de dar a multa o ministerio poderia ter feito uma resalva. Entrando eu na justica,tenho chance de ganhar a multa aplicada pelo MTE?
Cara Elisangela...
Se os calculos apresentados estavam incorretos, certamente o Agente Fiscal não iria homologar o ato, pois é justamente esta a sua tarefa. Verificar se tudo está correto.
Assim, como vc. diz que a empresa entende que não deve pagar a multa que é igual a um salário seu, o único caminho é entrar na justiça com uma reclamatória, juntando toda esta documentação, pois suas chances são grandes de obter sucesso, além do que, voce pode pleitear outras coisas.
Procure um advogado da sua região que ele vai analisar o seu caso.
***Voce tem até 2 anos de prazo após a baixa na Carteira para propor a ação.
Abraços
- Tomaz
Boa Tarde,
Tenho uma duvida sobre seguro desemprego, gostaria de saber o seguinte: trabalhei em uma empresa por 1 ano e 3 meses fui demitida e no mes seguinte comecei em outra empresa mas não deu certo e eu pedi demissão, depois de 05 meses comecei a trabalhar novamente agora fui mandada embora depois de 05 meses eu posso juntar o auxilio dessa com o da outra que eu fiquei 1 ano e 3 meses? Quantas parcelas eu pego? Sem mais, Desde já agradeço!!!
Cara Julia.....
Não se trata de juntar o auxilio atual com o da outra empresa. Se voce comprovar o vínculo por mais de 6 meses - e isto está provado - e foi demitida, voce pode requerer o beneficio.
A empresa que a demitiu por último, vai lhe fornecer as Guias. Vá até a Caixa Economica Federal e dê entrada.
A quantidade de parcelas, vai depender de seu salário.
abraços
- tomaz
Bom dia , ouvi sobre as parcelas do seguro, 2 a mais, para quem foi demitido sem justa causa a aprtir de 1 de dezembro, como posso saber se tenho direito, trabalhei por 10 meses e fui demitida no dia 1 de dezembro de 2008, recebi 3 parcelas tenho duireitoas outra duas, trabalhava em confecções de roupas profissionais. Também nesta mesma empresa perderam minha carteira de trabalho, e também cai da escada e fiquei uma semana com o braço imobilizado tenho algum direito. obrigado.
Boa noite Estando afastada por auxílio doença a 45 meses continuo com direito a seguro desemprego após a minha dispensa? Sendo que trabalhei durante seis meses no período anterior ao afastamento. Mantenho os meus direitos trabalhistas? Este tempo de afastamento conta na íntegra para fins de seguro desemprego? Terei direito a quantas parcelas?
Cara Andrea_1...
A lei determina que o seguro é para quem recegeu salários nos últimos 6 meses, logo, não é o seu caso.
O tempo de afastamento para Auxilio Doença, conta como tempo de serviço para fins de aposentadoria.
Em voce retornando às atividadades, e for dispensada sem justa causa vale a mesma orientação, voce dever ter recebido salários consecutivos nos últimos seis meses.
Número de parcelas:
•três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses; •quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; •cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Abraços
- tomaz
Boa tarde
trabalhei em uma empresa 1 ano 4 meses , não era carteira assinada ,minha chefa me deu ferias e na volta me demitiu, disse que não teria mais condições de me pagar. Ganhava r$ 200,00 + comissão que chegava á r$ 380,00 á r$ 400,00 reais . No tatal de 1ano e 4 meses trabalhado ela so me deu r$1.200,00. Ela não pagava nada fgts,inss, ferias, só o transporte.
Posso recorrer ainda? , vai fazer um ano que sair de lá