aposentadoria tem direito ao 40% da muta
Fabiane....
A aposentadoria não é causa de extinção do contrato de trabalho.
Seu pai, pode aposentar e continuar a trabalhar, quer no mesmo emprego, quer em outro.
Aposentando e continuando na mesma empresa, quando dela se desligar, se for por dispensa sem justa causa, aí sim ele terá o direito dos 40% da multa sobre todos os depósitos, quer em relação ao período anterior à aposentaria, quer em relação ao período posterior.
Este é o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, e o TST, que anteriormente tinha outro entendimento - OJ - 177, acabou por cancelar aquela orientação.
Abraços
- Tomaz