Boa tarde, estou me separando do meu esposo moro com ele a 21 anos, e tenho 3 anos de casamento, tenho 49 anos, estou dando entrada na minha aposentadoria porque devido a motivos de saúde sou impossibilitada de trabalhar. Gostaria de saber qual a porcentagem de pensão alimentícia que eu receberia , porque fui em 2 advogados um me disse que seria 33% outro 25% , meu esposo ainda trabalha e já é aposentado também.

Respostas

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Sábado, 01 de abril de 2017, 17h09min

    Seu advogado pode pedir até 50% cabe ao Juiz analisando o caso, determinar a quantia certa. Normalmente pedimos 30 por cento do salário da pessoa,mas isto varia de caso para caso.

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    debora cristiane Sábado, 01 de abril de 2017, 17h40min

    Vc tem renda?Filhos menores ou estudando até 24 anos?

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    Desconhecido Domingo, 02 de abril de 2017, 13h12min

    Não possuo renda ,e não posso trabalhar , sempre dependi dele, não tenho filhos pequenos e minha filha de 21 anos já foi casada.

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    debora cristiane Segunda, 03 de abril de 2017, 15h13min

    Se sua filha,embora separada,estuda nivel superior,ela ainda tem direito á pensão.
    Bom,se vc nào contribui para a previdência não sem como vai conseguir se aposentar.
    No caso em tela,deve conseguir uma pensào temporária.Quanto a %,ela varia muito,não é fixa,mas em geral é de 10 á 33%.
    Quanto a sua doença ela sendo grave a ponto de impedir totalmente a sua inserçao no mercado de trabalho em qq atividade,a pensào poderá ser vitalícia,mas vc passará por perícia e te digo que vai ser difícil.

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Segunda, 03 de abril de 2017, 21h00min

    Olá, Se a senhora, em questão é doente a ponto de não poder trabalhar, pode diante de laudo médico, procurar a comissão de assistencia social de seu municipio e tentar o BPC. Ex Conjuge pode prestar alimentos ao outro, segundo diz a lei. Mas é preferível buscar o beneficio da prestação continuada, procure a assistencia social de seu municipio e se informe melhor.

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    Desconhecido Segunda, 10 de abril de 2017, 13h50min

    Em questão a minha filha todos advogados que consultei falaram que a partir do momento que ela se casou a "obrigação" do pai para com ela foi perdida, que ela não tem direito mais a pensão.

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