Tenho direit a ferias apos acidente de trabalho apos retorno do afastamento.?
Oi boa tarde meu esposo teve um acidente no trabalho em qual foi brutalmente espancado por 3 individos apos 9 meses o inss deu alta sem condições pisicologica voltou ao trabalho tem ceguelas e a minha pergunta vai completar 2 anos no serviço em junho nao pegou ferias anterior, porém estava afastado agora ele falou com o gerente da férias vencida ele respondeu você não tem direito a férias por apati do momento de afastamento parou de contar dias trabalhados . So apartir do retono que conta ate completar mas um ano . Isso ta na lei .? A alungus anos ele foi afastado depois de 7 meses retornou trabalhou 1 semana teve ferias pra nao acumular a segunda tava proximo. Obrigado pela tenção .
de acordo com o artigo 133 da Consolidação das Leis de Trabalho-CLT, inciso IV, “não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos”.
Neste caso, ao retornar ao trabalho começa a contar um novo período aquisitivo; conforme determina o artigo 133, parágrafo 2º da CLT:” Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço. Férias vencidas devem ser concedidas imediatamente quando do retorno do trabalhador, Veja ele não perde férias vencida.
Everton Abreu - Advocacia - [email protected]