Respostas

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    Guilherme Borba Bernardes

    Guilherme Borba Bernardes 45631/SC Domingo, 02 de abril de 2017, 19h21min

    Conforme o artigo 61 da CLT, o empregador somente poderá obrigar o colaborador a fazer horas extras se para atender serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo à empresa ou ao cliente (como por exemplo, tempestade que derruba a rede e precisa de pronto restabelecimento) ou em caso de força maior

    No mais fico à disposição

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    Desconhecido Domingo, 02 de abril de 2017, 19h38min

    Guilherme então eu sou obrigado a ficar de horas extra se acontecer uma coisa muito urgente.... Agora se for banco de horas eu ainda sou obrigado ? A lei vale para horas extras e para bancos​ de horas..

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    Desconhecido Domingo, 02 de abril de 2017, 19h42min

    Guilherme se eu não ficar eu eu corro o risco de levar uma suspensão? Tipo isto está na lei....

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    Desconhecido Domingo, 02 de abril de 2017, 19h43min

    Guilherme não entendi direito está definição de força maior ? Vc pode deixar mais claro?

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