ALVARÁ JUDICIAL - JOIA EMPENHADA
Bom, minha prima vivia em concubinato, ocorre que o companheiro dela faleceu e deixou uma filha. Ele não possuia nenhum bem, mas ocorre que ele deixou algumas jóias empenhadas na caixa econômica federeal. Agora ela ja deu entrada no seguro para quitar a divida. Porém informaram que ela deve pedir um ALvará Judicial para resgatar as jóis que ele havia penhorado. Gostaria de saber (sou advogado iniciante nesse ramo) se posso colocar apenas o nome dela na petição inicial (eles nao eram casados) ou devo colocar o nome da filha deles, representada pela mãe (minha prima, no caso) e se devo colocar a CEF o sujeito passivo a quem o juiz deve direcionar o alvará? Bom agradeço a quem puder me tirar estas dúvidas e se possível me enviar algum modelo para: [email protected], caso preferirem.
Pois bem:
Como ela vivia em concubinato, caso a união estável não tenha sido reconhecida oficialmente, o pleito deve ser feito pelas filhas representadas ou assistidas pela mãe.
Em pedido de alvará judicial não há polo passivo, portanto deve-se pleitear a devolução dos bens com o simples relato dos fatos e comprovante de quitação de dívida.
Como não se trata de ação contra a CEF pode-se fazê-lo no juizado comum.
O direito das herdeiras (filhas) deve ser providenciada prestação de contas, o MP acompanha o processo e exige a prestação.
Ou deposita-se o bem em juízo em nome das menores ou se o vende depositando o valor correspondente.
Boa sorte.