Respostas

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    Lidiane Ribeiro Uberaba/MG 177023/MG Quinta, 06 de abril de 2017, 15h22min Editado

    Boa tarde Juliana! A relação de vocês apesarem de não haver coabitação há mais de dois anos é de união estável, pois ao que você diz vocês tinham uma relação de convivência pública, contínua e duradoura.
    Assim, você deve procurar um advogado que irá ajuizar uma ação de reconhecimento de união estável com a partilha de bens, sendo empregado o regime da separação de bens. Ou seja, tudo o que foi adquirido na constância do relacionamento será partilhado para os dois.
    Espero ter ajudado.

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    Desconhecido Sexta, 07 de abril de 2017, 10h52min

    e em relação a conviver com ele na mesma casa..porque já pedi pra ele sair mas ele tem resistência. A algo que possa ser feito que seja mais rápido até a partilha de bens..como faço pra ele sair de casa..LEGALMENTE.....

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