cheque roubado e protestado

Há 18 anos ·
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Tive um cheque roubado, fiz a sustação e um B.O porém o cheque foi depositado e voltou sem fundos fui atras do cheque e descobri que ele foi trocado em um factoring e essa mesma empresa me protestou no cartório. Agora para retirar o meu nome do protesto o cartório que o valor pago que em torno de R$ 1400.00 como posso proceder nessa situação pois não tenho esse valor para efetuar esse pagamento.

21 Respostas
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marcelo pereira_1
Advertido
Há 18 anos ·
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O cheque foi devolvido por alínea 21 ou 28?

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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oi marcelo acho que a aline foi 21 pois foi feito uma contra ordem.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Antes de ter o nome protestado o cartório me informou que eu fui avisada 2 vezes atraves do endereço antigo onde não morava já havia mais de 3 anos e por edital em jornal porém se não devia nada não ia ficar essa seção no jornal.

josé carnaúba de paiva
Há 18 anos ·
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Virginia neste caso é preciso que voce esclareça se o cheque foi roubado em branco ou já preenchido e devidamente assinado ok.!

Somente a partir dessa informação é que se terá uma posição mais acertada a respeito do caso e a indicação de um remédio jurídico mais eficaz. Ok.

Contudo, dos fatos até agora colocados exsurge uma situação típica de que se faz preciso entrar com uma ação anulatório de título de crédito, com pedido de baixa do protesto e baixa também no spc/serasa, caso já tenha sido insirido o seu nome, inclusive, pedir ao juiz uma antecipação desse pedido (antecipação da tutela) para que o mesmo determine, desde logo, mesmo antes de citar o portador do cheque para responder à ação, que o oficial de protesto e o spc providencie a suspensão do protesto e baixa de inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, ok. Isso é possivel... Carnaúba.

Há. é importante mencionar que comprado o roubo ou furto, este fato exclui a sua obrigação quanto ao valor do título. Espero ter ajudado.

josé carnaúba de paiva
Há 18 anos ·
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Leia-se comprovado o roubo. Ok. Canaúba.

marcelo pereira_1
Advertido
Há 18 anos ·
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Começou errado do início, pois se o cheque foi roubado e vc. fez BO a alínea correta seria a 28 (furto roubo extravio) a 21 é somente contraordem (pode ser por negocio desfeito, mercadoria não entregue, mas sempre por ordem do titular da cártula) neste caso entendo que somente esta ação citado pelo colega Carnaúbas de Paiva(anulaçao de título) para vc se livrar, pois o cartório não tinha como saber que o cheque era roubado(no início) pois a informação que ele dispunha era de ser 21(contraordem) e ai cabe o protesto. Agora se aa linea fosse 28 entendo que haveria um eero do cartório pois estas alíneas são de conhecimentos deles e o Oficial não poderia protestar um título que fora roubado. Mas lembre, esta informação ele não poderia saber, pois começou errado, com a dev. por 21. Quem fez a marcação 21 o banco ou vc. apenas deu contraordem sem informar o roubo? Talves coubesse uma ação contra o banco se vc tiver provas de que deixou o BO com eles.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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oi josé obrigado pela atenção, o cheque foi roubado em branco e preenchido com os meus dados pelo individuo que furtou.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Marcelo, posso ter me enganado na resposta que lhe enviei... o fato é que não entendo de direito. Como observo o numero da alinea? Foi feito um B.O, e uma conta ordem. A minha maior duvida é se serei obrigada a pagar essa divida que não contraí.

marcelo pereira_1
Advertido
Há 18 anos ·
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O nr da alínea está no verso do cheque. Mas mesmo assim, se o cheque não possuir sua assinatura e vc. fez o BO antes da entrada do cheque no banco, comprova sua boa fé. Procure ajuda na OAB se vc não puder pagar um advogado e entre com uma ação cfe. explicado pelo Adv. Carnauba( anulatória de título) e com certeza terá sucesso.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Jose queria tirar uma dúvida com vc...o meu cheque foi depositado uma única vez, quando soube que não tinha repasado esse cheque fiz uma contra-ordem depois fiz um B.O porém não o levei na inha agencia. Depois pedi uma microfilmagem, e descobri que o cheque foi depositado em uma agencia do Bradesco. Aminha dúvida é saber quem manda o cheque para o protesto e quem carimba a alinea, o banco bradesco que recebeu o cheque ou o meu banco que no caso é o BB. Ser´que ainda da tempo de levar uma´cópia do BO na agencia e mudar a alinea para 28 nocaso. Muito obrigado pela sua atenção.

josé carnaúba de paiva
Há 18 anos ·
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Bom, vamos por partes;

protesta o título quem é o portador de direito e se foi o banco que o enviou a protesto, foi por ordem do depositário ( ou portador de direito).

O banco, somente por não ter fundos não tem interese em lhe protestar, pois não tem legitimidade para fazer isso ok.

O banco bradesco recebeu o cheque em desconto, em uma carteira como se fosse um título de crédito que descontou ( antecipou o dinheiro de uma certa forma) ao depositante, ou portador do cheque. é uma modalidade de negócio que comumente os bancos estão fazendo e, com certeza o ladrão preencheu o seu cheque pós-datado (ou pré-datado), contudo, no instrumento de protesto, tem quem apresentou o cheque ok. Para todos os efeitos jurídicos, este banco apresentante é responsável solidariamente pelos prejuízos que advierem a sua pessoa pelo referido protesto.

Contudo, se o cheque foi devolvido uma unica vez, antes de vc tomar conhecimento de que fora roubada a folha, o banco só poderia devolvê-lo mediante a alinea 21, falta de fundos. A conferência de assinatura é uma coisa a se levar em conta, no caso de uma ação de indenização, pois o banco do brasil, não poderia devolver o seu cheque, por insuficiência de fundos, caso a assinatura não conferisse. Ok...

Veja que o caso de roubo confirmado é motivo para excluir a sua responsabilidade no pagamento do valor do cheque, pois é tipico de caso fortuito e exclui este dever ok..

Mas procure urgentemente um advogado, como disse o colega marcelo e boa sorte.. Abçs, carnaúba.

DIEGO RAMALHO FREITAS_1
Há 18 anos ·
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Olá Virginia,

O seu problema só poderá ser resolvido através da Justiça. Com uma ação de conhecimento.

Qualquer dúvida me escreva.

[email protected]

kelly miranda
Há 18 anos ·
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obrigada

marcelo pereira_1
Advertido
Há 18 anos ·
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Kelly, cfe. estas discussões anteriores, vc. pode entrar com uma ação anulatória de título cm pedido de baixa do cartório(do protesto) pois vc tem um acordo assinado anteriormente por escrito, suponho. Qto a quem protestou, lembre-se que o cheque é um título de crédito e como tal possui uma condição peculiar de "circulação", logo ele foi passado adiante por endosso e a última pessoa protestou. Agora, se vc. possui aquela carta de desacordo comercial, é uma prova bastante para abrir esta ação de anulatória de título, única forma de se livrar deste problema. Se vc for pessoa carente de recursos, a OAB local pode te auxiliar, fornecendo um advogado dativo, boa sorte.

mara medeiros
Há 18 anos ·
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na verdade não é uma resposta e sim tb um duvida , se o crdor protestou o cheque na alinea 21, sendo que o banco errou ao carimabar o cheque, pois foi furtado e entregue ao banco a BO e tenho a documentação do BO e da sustação do banco, então devo entrar com uma ação de indenização contra o banco, certo, em qual artigo me baseio pra pedir essa indenização por danos morais ao banco?

Obrigada!

Mara

marcelo pereira_1
Advertido
Há 18 anos ·
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Veja o atual artigo(anterior era o 159 do CC) onde fala sobre negligencia, imprudencia e impericia. "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." e o 927 NCC: Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Voce deverá se munir com a ContraOrdem assinada por funcionário do banco com data, BO(relativo, mas ajuda). Será uma ação declaratótia de ato ilícito cc danos morais e veja que hoje o dano moral está mais complicado. Leia decisões recentes pois tem tiro pra tudo que é lado! Boa sorte.

marcelo pereira_1
Advertido
Há 18 anos ·
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Esqueci, mais uma coisa: tenha cópia deste cheque, os bancos possuem uma cópia digitaizada da entrada dele qdo foi devolvido por 11. Consiga primeiro a cópia, faça um requerimento por escrito solicitando a cópia, ou use o formulário proprio do banco, mas tire cópia deste formulário com protocolo do banco para depois não alegarem que a cópia não foi fornecida por eles e que a cópia "não pertence ao documento". Tudo é possível em matéria de defesa , muito mais em relação à bancos.

Rodrigo Koiti
Há 17 anos ·
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Olha só... quando uma pessoa sofre um furto ou um roubo de documentos pessoais, talão de cheques e cartões, é necesário q se faça um B.O. E se possivel entregar o B.O no banco e nas adm dos cartões no mesmo DIA ou no DIA SEGUINTE, e solicitar um comprovante, No caso de Talão uma (sustação), no caso de cartões algum documento devidamente assinado e protocolado pela adm do cartão.

Pelas regras do Banco Central, e do Código de defesa do Consumidor, os Bancos possuem mecanismos propios e pessoas capacitadas para devolver um CHEQUE na Alinea ou motivo correto.

Porém em meio a isso ocorrem "erros bancarios".

Uma vez que fez o B.O e o entregou ao banco em tempo (um ou dois dias) e tem o comprovante disto. O Banco jamais pode compensar ou devolver os cheques que estão relacionados na sustação com "motivo roubo" pelas alineas 11, 12, 13, 21... pois estas alineas são passíveis de protesto, cobrança e inclusão no SPC/SERASA.

O motivo que o banco tem que devolver o cheque roubado com B.O é 28 ou 25 (roubo de malote) caso o Propio Banco seja furtado .

Se o correntista tem o B.O e a sustação do cheque (dentro do citado acima) e mesmo assim o banco devolveu seu cheque nas alineas 11,12,13 ou 21... ouve ai um "erro bancario"... o cartorio, SPC ou SERASA não tem culpa se estes cheques forem protestados!, pois quem carimbou neles a alinea foi o BANCO.

Então o maior culpado ai é o BANCO...

A Solução, depende de cada pessoa... pois se o cheque estiver protestado, o correntista pode ir até o cartorio e mostrar o B.O e o cartorio dará a baixa ( não aconselho).

O correntista pode também levar isso ao conhecimento do seu gerente e ele certamente tentará resgatar os cheques da praça. (não aconcelho)

Eu particularmente aconselho a todos que passam por este tipo de problema, ir até um adv com os documentos originais e embargar uma ação de dano moral contra o banco.... E na ação solicitar ao Meritissímo que o banco pague o dano moral (pois o correntista paga tarifa para o banco sustar os chs), solicitar que o banco retire imediatamente seu nome de todos os orgãos de restrição ao crédito, e um documento que responsabilise o banco de todos os cheques que constão na sustação e que podem futuramente aparecer.

As opções que não aconcelho é pq, se o correntista der baixa no cartorio de um cheque, não resolverá seu problema, pois foi um talão roubado, e pode ser que outros cheques sejam protestados em outros anos, então o problema será continuo...

Também não aconcelho Só levar ao conhecimento do gerente, pois o mesmo trará uma solução momentanea, ele irá retirar seu nome do serasa e verificar se existe algum destes chs em cartorio... issó tb não é solução, pois podem aparecer outros cheques... ok. (espero ter ajudado) Rodrigo K.

Paulo Roberto Roseno
Suspenso
Há 17 anos ·
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Somos um grupo de advogados que a partir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SCPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudências atuais vem dando ganho de causa por danos morais. Nosso telefone é 11-3495-4659/11 3495-9036, e atuamos em toda Grande São Paulo.

[email protected]

Dr. Paulo Roberto Roseno

Agende uma visita.

Paulo Jovedy
Há 17 anos ·
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Boa Tarde, Recentemente efetuei uma compra, utilizando-me do cheque, porém não coloquei-o nominal ficando o cheque ao portador, o lojista me tel.dizendo que tinha "perdido" o cheque, querendo que eu efetua-se lhe novo pagamento. Sustei o cheque junto ao Banco e solicitei ao Lojista que fizesse um B.O. , porém o B.O é de perda do cheque e não de roubo??? isso é suficiente e pode caracterizar junto ao banco, alinea 28 , ou não ? Ainda não efetuei o pagemento , o que devo fazer para me garantir que este cheque não venha a ser protestado posteriormente ? O Lojista, nem me deu recibo e nem NF, mas até insinuou em fazer um contrato em cartorio se responsabilizando com qualquer problema que venha ocorrer , isso procede ?? Posso aceitar ?? Em que termos ?? Obrigado

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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