Férias. Direito ou nao

Há 9 anos ·
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Eu entrei na empresa em 05/02/2014 ,quando foi dia 18/03/3015 fui afastada auxilio doença retornei dia 30/11/2015 e quando voltei dia peguei férias dia 20/12/2015.já esse ano 05/02/2017 o rh disse que não tenho direito e certo

2 Respostas
Darlan Andrade da Silva
Há 9 anos ·
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Tem direito sim a férias, visto que o artigo 131, inciso III, da CLT, não elenca como falta (único motivo que pode retirar o direito a férias) o afastamento por doença. Exija seu direito e tire suas féria.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Muito obrigada

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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