Herança com benfeitorias

Há 18 anos ·
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Uma Pessoa Faleceu e deixou uma casa como herança para os filhos, casa esta que estava acabada e tinha até mato dentro, e apenas um dos filhos ficou com a casa e fez a reforma completa da casa no decorrer tempo que ficou perfeita... 19 anos depois aparece uma das irmãs dizendo que tem direito a uma parte da casa e que vai avaliar o seu valor para que seja dividida. Ela tem direitos sobre a casa com praticamente 100% de benfeitorias? Existe prescrição ou decadência do direito de herança?

3 Respostas
Dr. Rafael Alves
Há 18 anos ·
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CARO BRUNO

Quanto às benfeitorias realizadas nos bens objeto de inventário, não serão objeto de partilha, pois tais benfeitorias não são objeto de sucessão da herança, de modo que não ingressarão na partilha, pois a partilha diz respeito somente aos bens recebidos de herança, e as benfeitorias não são heranças.

Caso haja interesse do herdeiro em adicionar as benfeitorias à sua quota parte recebida como herança deve então indenizar, ou formalizar um acordo entre os irmãos para que fique resguardado o direito dessas benfeitorias para o futuro.

Por exemplo: se todos os herdeiros concordarem em vender o imóvel recebido de herança, incluindo as benfeitorias, do valor total da venda, serão descontados as benfeitorias que cada herdeiros fez por sua conta, partilhando o valor correspondente a valor dos bens de herança.

MARIO CESAR PINTO BRIGNOL
Há 16 anos ·
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2009

cleyton rafael
Há 15 anos ·
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Bom dia, gostaria da ajuda dos senhores quanto a inventário e partilha de bens.

Em 1969 minha avó materna comprou um terreno de 190 m², neste terreno construiu uma casa de madeira 79,55 m² e nos 110,45 m² restantes construiu kitnets de madeira para alugar, ressalto que o terreno era alagado em sua totalidade, ou seja, em baixo da casa de madeira tinha uma vala de água parada. Durante longos anos ela praticou este tipo de comércio até sua morte em 2002.

Minha avó, minha mãe, meu pai, eu e meus 03 irmãos sempre moramos na residência construída pela minha avô até hoje, no entanto por muito tempo minha mãe cuidou dos negócios de aluguel de minha avó e com a renda, que não era muito, comprava remédios, pagou plano de saúde, comida entre outras coisas. E meu pai, que é pintor, sustentava a casa e mais os filhos com a pouca renda que tinha.

No entanto, meu pai devido aos seus conhecimentos na área em que trabalha é hoje um profissional renomado na área de reformas e revitalizações de ambientes. E com isso conseguia descontos e emprestimos de materiais para a construção de uma nova casa, agora de alvenaria de dois andares, dentro dos 79,55 m² que existia a casa de madeira original de minha avó. Mas, para construir esta casa ele necessitou arcar com o custo de mais ou menos 50 carradas de terra para aterrar o terreno alagado que era.

Depois que minha avó faleceu em 2002, os irmãos decidiram doar o terreno de 79,55 m² para a minha mãe, em consideração aos anos que a mesma se absteve de viver uma vida independente com sua residencia própria para cuidar, exclusivamente, da minha avó. e dividirem o restante, mas essa doação não foi formalizada, mas apenas um acordo amigavel. há outros irmãos que preferiram não participar da partilha informal, e doaram sua parte para a minha mãe. nunca fora aberta partilha.

hoje depois de quase oito anos da morte de minha avó, o terreno de 190 m² ainda encontra-se no nome de minha avô, tanto no IPTU quanto no Orgão de gerenciamento de terras de Belém-PA, a CODEM. Sendo assim, para legalizar a situação do terreno, que ainda é da prefeitura, precisamos fazer esta partilha com os respectivos termos de doação, mas a familia de minha mãe é complicada, pois eles não são exemplo de união.

logo, gostaria de saber, se por acaso for aberto um formal de partilha por qualquer dos irmãos e o juiz arrolar a casa onde moro com meu pai, minha mãe e meus irmãos que foi construída inteiramente pelos recursos de meu pai (temos comprovantes de pagamento dos materiais utilizados) que hoje vale muito mais do que a casa de madeira antes construida, bem como o terreno que era alagado e hoje esta aterrado vale mais do que antes, ela deverá ser dividida entre os irmão? o meu pai tem direito a indenizações devidos os gastos realizados com o aterramento do terreno e a construção da casa de alvenaria? posso entrar com uma ação de usucapião, em nome de minha mãe, requerendo a propriedade do imóvel onde moramos de forma livre e pacifica por mais de cinco anos, visto que o terreno não tem escritura pública?

Como posso resolver está situação de forma pacifica?

atenciosamente

Cleyton Rafael

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Há 11 anos
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