venda de imóvel com cláusula de inalienabilidade
Meus Caros Colegas, Sou recém formada e peço ajuda para formalizar uma ação, em que tenho dúvidas em que embasar e qual seria a ação. O caso é o seguinte: Tenho uma amiga que recebeu de herança em testamento do pai, já alguns anos vários imóveis, todos com cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade, etc. Vale salientar que o inventário já está findo desde 1995. Isto porque o pai dela deixou ditos imóveis para a mantença da mesma. Ocorre que a maioria dos imóveis estão desocupados, precisando de manuntenção e ainda com débitos altíssimos junto a prefeitura, empresa de água, luz, etc. Um dos imóveis está inclusive, com débito na prefeitura de quase R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e ela está com receio de perder a casa para a prefeitura. Só que diante da situação que se encontra de dificuldade financeira e uma criança para criar, está desesperada. Por isso gostaria de vender o imóvel, para quitar a dívida existente, assim como, ajudar em sua sobrevivência. Diante disto, pergunto: A ação competente seria a ação declaratória de anulação de cláusula de inalienabilidade ou simplesmente ordinária? E baseada em que legislação faria esta mesma ação? Desde já agradeço.
olá desculpe a intromissão mas alguem pode me esclarecer ? Aluguei um imovel em janeiro de 2007 para colocar um estabelicimento comercial, mas não deu certo e tentei entregar o imovel para o proprietario em setembro e ele me falou par tetarmos + um mes se não desse certo ele perdoaria o mes de outubro , continuou não dando certo e estou devendo o aluguel de setembro ate janeiro quando se findou o contrato. Mais agora não consigo entrar em contato com o proprietario so quem me liga e sua advogada q diz q é procuradora dele e me cobrando. Estou para receber um dinheiro e vou pagar a divida + ela não deixa eu falar com o seu cliente e tambem não me mostra a procuraçâo dizendo q ela tem plenos poderes sobre os bens dele ,eles não aparecem para eu entregar as chaves da casa e agora ela me disse por telefone q enquanto eu não entregar as chaves da casa o aluguem esta correndo o contrato se findou dia 1º de janeiro de 2008 oq eu faço pois ja avisei a ela via telefone q a chave esta a disposição e é para o proprietario vim fazer a vistoria da casa q devo fazer nesse caso?
o remédio é mover uma ação de consignação das chaves cumulada com depósito dos valores dos alugueres vencidos, acrescidos da multa contratual...
somente assim, poderá se livrar dos alugueres que irão vencer...
sem o pagamento dos alugueres vencidos fica tudo muito difícill e, como vc mesmo disse, procure o proprietário para tentar que ele atue junta a Imobiliária no sentido de amenizar e sair um acordo de pagamento possível.. paiva.
Eu aluguei acsa direto com o proprieatrio so q agora a advogada dele q tambem e sua companheira não deixa eu falar com ele, não existe multa contratual pois eu fiquei com a csa ate o fim do contrato e so estou esperando o dinheiro q tenho para receber para pagar a divida . O problema é que a advogada não deixa eu falar com ele e diz para eu pagar a ela so q ela não me apresenta a procuração q ela diz ter para responder sobre os bens dele. eu ja avisei a ela sobre as chaves + ela não aparece para receber as chaves e agora vem me dizer q enquanto eu não devolver as chaves o aluguel esta correndo , a proposito esssa casa q aluguei esta em enventario e não pertence ainda a pessoa a quem aluguei e como vou pagar para uma pessoa q não me mostra documentos so na confiança não nné ? o q devo falar a ela ?
Dr. josé carnaúba de paiva,
E quanto a minha dúvida lá em cima o senhor não tem nenhuma luz? Se tiveres por favor me envie, estou precisando com urgência! Pois, como já escrevi antes não se trata de usufruto, a cláusula de inalienabilidade, foi determinada por testamento, já findo, sem condições.
Agradeço Antecipdamente.
Michelle,
Vender, pura e simplesmente, o imóvel, não me parece viável. No entanto, demonstrando-se que a manutenção do bem tornou-se impossível, será cabível a sub-rogação. Ou seja, a sua cliente poderá alienar a casa, mas de forma vinculada; do contrário, estar-se-ia desprezando, por completo, a vontade do "de cujus".
A meu ver, então, a via processual mais apropriada é o ALVARÁ DE ALIENAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO DE IMÓVEL.
A competência para conhecer da ação é do juízo do foro onde se localiza o bem.
Como o inventário já foi encerrado faz tempo, com a expedição dos formais de partilha, não se trata de pedido acessório, mas sim autônomo.
Para encerrar, segue um link que pode ser interessante pra Sra: http://www.tjmg.gov.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=7045
Um abraço e até mais.
Eu aluguei acsa direto com o proprieatrio so q agora a advogada dele q tambem e sua companheira não deixa eu falar com ele, não existe multa contratual pois eu fiquei com a csa ate o fim do contrato e so estou esperando o dinheiro q tenho para receber para pagar a divida . O problema é que a advogada não deixa eu falar com ele e diz para eu pagar a ela so q ela não me apresenta a procuração q ela diz ter para responder sobre os bens dele. eu ja avisei a ela sobre as chaves + ela não aparece para receber as chaves e agora vem me dizer q enquanto eu não devolver as chaves o aluguel esta correndo , a proposito esssa casa q aluguei esta em enventario e não pertence ainda a pessoa a quem aluguei e como vou pagar para uma pessoa q não me mostra documentos so na confiança não nné ? o q devo falar a ela ?
Abra uma conta DEPOSITO EM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO na Caixa. Deposite o que vc. acha que deve. Informe o endereço da pessoa credora que a Caixa manda aviso que está depositado aquele valor para que ela saque ou negue. Se ele receber o vlr depositado vc quitou sua pendência, Se ele se negar a receber o valor ( prazo de 10 dias a contar do recebimento do AR) vc deverá então abrir uma ação judicial de consignação em pagamento. Só uma coisinha, qdo. vc. tiver alguma dúvida faça um tópico só seu pois aih vc. terá mais chances de resposta, veja que este tópico era somente para a primeira questão, bem poucos responderam sua formulação certo?