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    Alberto Araújo Brasília/DF Quarta, 12 de abril de 2017, 11h15min

    Bom dia Anete. Com a morte do seu pai, 50% dos bens serão partilhados entre você e seus irmãos (se houver). Os outros 50% vai para a companheira de seu pai (meeira). Caso ela venha a falecer, os filhos dela herdarão os 50% que ela havia recebido de seu pai.

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