ação de consignação em pagamento

Há 18 anos ·
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O funcionário de uma empresa faleceu.

O que é obrigatório ser pago e a quem deve-se pagar.

O de cujus tinha 4 (quatro) filhos.

Então pensei que a solução viavel será ajuizar ação de consignação em pagamento.

mas o depósito faço em nome de quem?

12 Respostas
Dr. Loureiro
Há 18 anos ·
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Dra. Maria Cristina. A ação de Consignação em Pagamento deverá ser em face do espólio do trabalhador. Entretanto, entendo que, deve ser orientada a familia do trabalhador a entrar com o inventário deste se tiver bens, caso não com o Alvará Judicial, e uma vez algum herdeiro seja nomeado inventariante, não vejo problema em efetuar o pagamento das verbas resilitorias a este.

[email protected]

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Dr. Loureiro

primeiramente grata pela resposta.

Ocorre que há uma filha que quer receber e existe justo receio de não partilhar o valor com os irmãos.

provavelmente não será aberto inventário. o de cujus não possui bens à inventariar.

Não sei se o ideal seria fazer o depósito no nome do falecido e ajuizar ação de consignação em pagamento.

josé carnaúba de paiva
Há 18 anos ·
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Ação de consignação em pagamento em face do espólio... é como penso no mesmo entendimento do dr. Loureiro..

Tudo como fim de evitar pagar mal e ter que pagar novamente.

Abcs. Carnaúba.

Marcelo Assef de Vitto
Há 18 anos ·
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Maria Cristina, deve-se realizar o depósito em Juízo e juntar este na Ação de Consignação em Pagamento. O advogado que peticionar a consignatória deverá orientá-la a respeito do exato procedimento.

Sonia M S Proença
Há 18 anos ·
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Maria Cristina, não é necessário você entrar com ação nenhuma judicial desde que os a sucessão em créditos trabalhista decorrentes da morte do trabalhador, prevista na Lei 6.858/80 e legislação correlata, têm tratamento diverso da comandada na sucessão civil.

A morte do empregado não isenta a empresa do pagamento dos direitos que o de cujus tenha conquistado até a ocorrência do infortúnio. Esses direitos deverão ser pagos aos dependentes legais do empregado falecido.

Nesse caso, os valores rescisórios e outros que pertenciam ao falecido, somente deverão ser pagos a quem de direito, dependentes ou sucessores, relacionados com o titular do contrato de trabalho, conforme será visto a seguir. Ele devem cumprir o seguinte para receber: DECLARAÇAO DE DEPENDÊNCIA A declaração de dependência, que é o documento hábil para comprovar a condição de dependente, é fornecida pela instituição de Previdência ou, se for o caso, pelo órgão encarregado na forma da legislação própria, do processamento do benefício por morte, a pedido do interessado, devendo conter, obrigatoriamente, nome completo, filiação, data de nascimento de cada um dos interessados e o respectivo grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido. A declaração de dependência anteriormente mencionada é fornecida pela Previdência Social, a pedido dos interessados, através das seguintes certidões:

a) Certidão de Dependentes Habilitados á Pensão por Morte;

b) Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte.

Atendidas as condições de habilitação, o pagamento das quantias devidas ao empregado falecido deve ser feito, aos seus dependentes habilitados, pelas seguintes pessoas ou entidades:

a) Empregador - valores devidos em decorrência de relação de emprego; Ocorrendo e morte do empregado, extingue-se o seu contrato de trabalho.

Assim, o empregador deve efetuar, diretamente aos seus dependentes habilitados, o pagamento das parcelas devidas, cujo direito ele tenha adquirido, através do recibo de quitação. A extinção do contrato de trabalho, em virtude de morte do empregado, é feita nos moldes de um pedido de demissão.

Desse modo, o empregador terá de pagar aos respectivos dependentes as seguintes parcelas:

a) Saldo de Salários;

b) Décimo Terceiro Salário, integral ou proporcional;

c) Férias vencidas e ou proporcionais;

d) Salário - Família integral ou proporcional;

e) Outras estabelecidas pela empresa, quando for o caso. O pagamento de férias proporcionais somente será devido quando a morte ocorrer após 1 ano de serviço.

Os depósitos ainda não efetuados devem ser recolhidos dentro dos prazos fixados na legislação, não sendo devido o pagamento de qualquer parcela a título de FGTS, no recibo de quitação. Portanto, na extinção do contrato de trabalho em virtude da morte do empregado com qualquer tempo de serviço na empresa, o pagamento dos direitos por ele adquiridos pode ser efetuado no próprio estabelecimento do empregador, não sendo exigida homologação no Ministério do Trabalho e/ou Sindicato de classe.

Entretanto, havendo interesse das partes, a rescisão poderá ser homologado.

Maria Cristina, já fiz vários pagamentos desta forma. Pense, a lei foi justa pois o que é obrigatório do empregado não pode a esposa, os dependentes ficarem aguardando soluções judiciais (natureza alimentar). Portanto você como empregadora só pode pagar dentro da empresa os dependentes que estiverem na Certidão que a Previdência fornece na hora. Assim você nunca estará fora da lei. Estude a Lei e converse com encarregados de Departamento Pessoal experientes e você terá a confirmação, sem medo de errar. Desculpe ter visto sua pergunta só hoje, mas espero ainda ter colaborado.

josé carnaúba de paiva
Há 18 anos ·
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Sonia:

sua resposta vale e muito.

ela tirou minhas dúvidas inclusive, como de outros colegas que tomaram ou vierem a tomar conhecimento de suas letras.

parabéns, continue contribuindo conosco.

paiva.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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agradeço muitíssimo a atenção dispensada aos meus questionamentos Agradecida Maria Cristina

Amanda_1
Há 17 anos ·
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Sonia M S Proença,

Apreciei sua resposta ao questionamneto da Maria Cristina vez que tenho uma situação semelhante ocorrendo na empresa a qual presto serviço. Contudo o meu caso se distingue, haja vista a empregada falecida ser mãe solteira e ter como dependente um filho menor. Analisando a citada lei 6.858/80, extrai do art. 1º, parágrafo 1º que os valores recisório devem ser depositados em caderneta de poupança. Sendo assim, como o empregador deve proceder para isso ocorrer? agradeço desde já!

Mazinha!
Há 14 anos ·
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Boa noite, estou com um problema quanto a uma ação de consignação e pagamento, o pai do meu filho faleceu, a empresa entrou com uma ação de consignação e pagamento e uma audiencia foi marcada, só que eu (ele é menor) não fui citada e o processo esta parado, tem como eu habilitar meu filho nessa ação?, ele é o unico herdeiro, recebe pensão por morte do INSS e o inventario esta em andamento. At.

Mazinha!
Há 14 anos ·
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alguem, por favor?

Mazinha!
Há 14 anos ·
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Por favor alguem sabe o nome da ação?

Daniel Melo
Há 11 anos ·
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Sonia M S Proença, muito esclarecedora sua resposta, mas com fazer no caso em que não há mais esposa, mas sim apenas dois dependentes (gêmeos), ambos com dezesseis anos. Como fazer este pagamento? os menores têm 3 irmãos mais velhos, um desses poderia receber? ou existe uma outra forma para paga?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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