TENHO QUE PAGAR A MULTA?
Solicito a ajuda de vocês!
Fiz um contrato para prestação de serviço de um book fotográfico. Esse contrato foi assinado em um Hotel porque a Empresa está fazendo uma seletiva de modelos e está indo até as cidades e ficando situada em hotéis nas cidades até a finalização desta seletiva. Pois bem, assinei o contrato, porém 2 dias depois me arrependi. Ainda estou no período de "reflexão" descrito pelo código de defesa do consumidor. Porém, no contrato diz:
" fica facultado a contratada, no caso de mora ou arrependimento do contratante antes da efetivação do material, reaver o sinal, ou sendo efetuado o pagamento, 30% (trinta por cento) do valor já pago do contrato será utilizado para suprir custos inicias, utilizando-se para tanto de todos os meios legais existentes em especial a Lei nº 8.078/90 para suprir despesas e perdas e danos."
Eu nem cheguei a fazer o book, eu acabei fazendo a compra por impulso do produtor que nem me deixou pensar sobre. Enfim, em casa pensei e me arrependi. Eu realmente tenho que pagar a multa? Eles estando situados nesse Hotel e não no endereço da agência, pode ser considerado como estabelecimento comercial?