Solicito a ajuda de vocês!

Fiz um contrato para prestação de serviço de um book fotográfico. Esse contrato foi assinado em um Hotel porque a Empresa está fazendo uma seletiva de modelos e está indo até as cidades e ficando situada em hotéis nas cidades até a finalização desta seletiva. Pois bem, assinei o contrato, porém 2 dias depois me arrependi. Ainda estou no período de "reflexão" descrito pelo código de defesa do consumidor. Porém, no contrato diz:

" fica facultado a contratada, no caso de mora ou arrependimento do contratante antes da efetivação do material, reaver o sinal, ou sendo efetuado o pagamento, 30% (trinta por cento) do valor já pago do contrato será utilizado para suprir custos inicias, utilizando-se para tanto de todos os meios legais existentes em especial a Lei nº 8.078/90 para suprir despesas e perdas e danos."

Eu nem cheguei a fazer o book, eu acabei fazendo a compra por impulso do produtor que nem me deixou pensar sobre. Enfim, em casa pensei e me arrependi. Eu realmente tenho que pagar a multa? Eles estando situados nesse Hotel e não no endereço da agência, pode ser considerado como estabelecimento comercial?

Respostas

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    Estêvão Zizzi

    Estêvão Zizzi 6.317/ES Terça, 25 de abril de 2017, 12h33min

    Prezado

    No seu caso a contratação se deu fora do estabelecimento comercial, portanto você está dentro do prazo de reflexão.
    Quanto a cláusula penal deve servir exclusivamente para restabelecer eventuais prejuízos ocasionados em caso de desistência, podendo ser considerada abusiva quando, sem nenhum critério ou razoabilidade, é fixada com nítido caráter remuneratónio.

    Qualquer dúvida pode entrar em contato: [email protected]

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