Denúncia pelo M.P. fora do prazo.
O prazo de denúncia pelo M.P. (réu preso) é de 5 dias.
Caso o parquet não cumpra este prazo, ou seja, ofereça a denúncia em 10 dias, ocorrerá alguma irregularidade processual ensejando benefícios ao réu que foi preso em flagrante e que também confessou o crime?
Abs.
Amigo Carlos:
Veja que o prazo do oferecimento da denuncia é como voce ja disso 5 dias.. a contar do recebimento do IP pelo MP.
contudol, o oferecimento fora desse prazo só constitui mera irregularidade e não nulidade, contudo, se a morosidade comporta e exterioriza constrangimento à liberdade do acusado é possível a liberação do preso, inclusive via HC, porem não a nulidade ou trancamento da ação penal...
Tal desídia, por outro lado, sujeita o Promotor à penalidade pertinente, mas não ha como pensar em preclusão.. abrçs. paiva.
Muito obrigado Dr. Paiva
No caso em tela, dificilmente se conseguiria libertar o réu através de HC, haja vista o mesmo ter sido preso em flagrante por latrocínio além de confessar o crime.
Ocorre que o réu em seu depoimento negou o roubo, além da acusação não ter provas contundentes do mesmo.
Portanto, pretendo defender a desclassificação do latrocínio, para que o crime recaia no art. 121 §2º II do CP.
Aproveito para perguntar se o pedido de desclassificação pode ser feito logo após a ouvida das testemunhas, solicitando ainda sua redução a termo?
Abs.
Eu tentaria encaminhar tal ponto de vista carreando provas e depoimentos testemunhais nesse sentido para, então, na fase de alegações finais buscar o deferimento de tal pretensão. Ok.
Assim, alertaria muito pouco o mp, quanto à pretensão.. E veja que as alegações do mp serão apresentadas primeiramente. Boa sorte. Paiva.