Celular na mesa de estabelecimento quebrado por funcionário.

Há 8 anos ·
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Estava em um pub no happy hour com uns amigos. Meu celular estava em cima da mesa que estávamos ocupando. Após ser solicitado mais um copo a garçonete prontamente atendeu, porém seguido de um pequeno detalhe: o copo escorregou da mão dela e por infelicidade monstruosa caiu em cima da tela do celular, trincando-a. Ao ser solicitado um acordo com a gerência do estabelecimento, está se omitiu veementemente da responsabilidade e não se prontificou absolutamente a nada. Nesse caso, como fica a responsabilidade do estabelecimento, se o ato errôneo foi causado no estabelecimento e por um funcionário de tal ?

2 Respostas
MTB Recursos
Suspenso
Há 8 anos ·
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é como eu sempre digo, os riscos de empreendimentos cabe ao empregador, portanto do meu ponto de vista, o estabelecimento tem que arcar com os custos. procure o procon, leve as testemunhas que estavam com você; se a garçonete foi desatenciosa, o problema não é do cliente!

Hen_BH
Advertido
Há 8 anos ·
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Responsabilidade objetiva do estabelecimento por dois fundamentos: por ser o empregador de quem causou o dano e por haver aí uma relação de consumo.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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