Em outubro de 2016 passei por uma situação de humilhação, desde então venho passando por tratamento psicológico na tentativa de superar essa situação e só agora tive coragem de ir atrás dos meus direitos. Eu estava numa festa com meu marido, quando um sujeito que sequer nos conhecia, começou a apontar o dedo pra mim e gritar me chamando de pilantra, safada e me acusando de que eu estava traindo meu marido. Todos se viraram na minha direção olhando a cena enquanto ele continuava gritando pra todos e me humilhava muito. Mesmo se de fato tivesse acontecido o que ele estava me acusando, ninguém tem o direito nenhum de se meter na vida de alguém assim humilhando e difamando em público. Pra piorar, eu sofro com depressão e síndrome de pânico, não demora muito em uma situação de extremo estresse não passar mal, acabei passando muito mal e desmaiei. Saí do local desacordada numa ambulância para o hospital.

Depois de muito procurar descobri o nome desse sujeito e algumas informações importantes. Ainda tenho possibilidade de entrar com algum processo de difamação mesmo o fato ter acontecido em outubro do ano passado? Gostaria de saber como devo proceder nesse caso, porque isso me causou e ainda causa muito transtorno na minha vida.

Desde já agradeço.

Respostas

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    H

    Hen_BH Quarta, 19 de abril de 2017, 14h12min

    O prazo para requerer reparação civil por danos morais é de 3 anos, contados da data do fato.

    Se você tem como qualificar essa pessoa em um processo, e também dispõe de testemunhas que afirmem em juízo o que você alega acerca das humilhações, poderá pleitear condenação em danos morais, e também, a depender do dia em que tal fato ocorreu, ingressar com queixa-crime por crime de injúria.

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