Representação no conselho de ética da OAB.

Há 9 anos ·
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Após as alegações finais em processo disciplinar da OAB, é possível a juntada de novos documentos nos autos do processo?

3 Respostas
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Erich L. Turbuk (clique aqui e veja mais)
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Há 9 anos ·
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· Editado

MARCO

Meu pai é assessor-relator do TED da OAB/SP, e vejo que é facultado ao representante e ao representado juntar novos documentos a qualquer momento, antes de proferido o julgamento de 1ª instância. E se isto ocorrer, a parte contrária será intimada para se manifestar sobre estes novos documentos no prazo de 15 dias.

ERICH L. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Sua resposta foi extremamente útil para mim! Gostaria de saber se posso anexar aos autos novos documentos ,mas de assuntos que não discutidos na inicial ! Abraço.

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Erich L. Turbuk (clique aqui e veja mais)
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Há 9 anos ·
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MARCO

Somente podem ser juntados ao processo administrativo disciplinar documentos que fazem parte dos fatos tratados na representação que deu causa a sua instauração.

ERICH L. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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