prazo para instaurar o Inquérito Policial
Nos crimes de ação penal pública condicionada, após a representação do ofendido, dentro do prazo legal, existe um prazo a ser observado pela autoridade policial para se instaurar o inquérito policial?
Caro colega Marcelo,
Conforme prescrição do CPP, em seu artigo 39, parágrafo 3.º , não há prazo determinado, como o faz para o MP, que deverá oferecer a denúncia em 15 dias. Mas, é óbvio, deverá fazê-lo antes do prazo prescricional ou decadencial do delito em apuração. Também, será de bom alvitre que não se espere tanto, pois numa correição judicial, poderá resultar em solicitação de instauração de processo adminstrativo disciplinar, por prevaricação, contra o Delegado. Portanto, têm-se que o prazo para instauração é logo em seguida ao oferecimento da representação, obedecendo, é claro, a ordem cronológica dos despachos da Autoridade Policial.
Acho que é isso.
Abraços.