Olá,

Parado em um posto da Polícia Rodoviára Federal, depois de feita a revista em todo o carro, meu companheiro foi "convidado" a entrar nas dependências do posto policial e em um banheiro mandaram ele tirar "toda" roupa. Ele só consentiu para não causar problemas, por não portar nada ilícito e ser uma trabalhador de bem. Além do mais tinha uma reunião marcada e estava em cima da hora. O problema foi a forma que os policias o trataram, ele se sentiu extremamente humilhado por isso. Houve abuso? Se houve qual o procedimento que devemos tomar diante de uma situação dessas? Obrigada

Respostas

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Terça, 22 de janeiro de 2008, 6h23min

    É uma situação delicada, acredito que você possa fazer uma representação na própria sede da PRF e pedir para instaurar processo administrativo, depois da conclusão do processo você vê se vale a pena seguir adiante se relatado que houve abuso.

    Lembre-se de qualquer coisa que fizer sempre protocole e fique com uma cópia.

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    Rubens Oliveira da Silva Terça, 22 de janeiro de 2008, 9h40min

    Sámatha,

    A revista policial é um ato administrativo. Não há necessidade de mandado judicial para que seja feita, desde que presentes fundadas suspeitas sobre quem irá ser revistado.

    Como ato administrativo que é, tem que estar presentes seus requisitos e atributos, os quais sejam a presunção de legitimidade, imperatividade e auto-executoriedade.

    Militando a presunção de legitimatidade, há a conseqüência da transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca.

    Cuide-se de argüição de nulidade do ato, por vício formal ou ideológico ou de motivo, a prova do defeito apontado ficará sempre a cargo do impugnante, e até sua anulação, o ato terá plena eficácia. Enfim, prepondera a presunção juris tantum da legalidade ou legitimidade, até que haja prova em contrário.

    No caso proposto, a parte que alegar abuso ou desvio de poder na conduta do patrulheiro, irá ter que provar que seu ato foi abusivo, constrangedor e ilegal. Na órbita administrativa, dificilmente seus pares irão julgar a conduta como lesiva ao direito do cidadão. Digo isso em vista de que não há óbice legal a impedir que o policial faça o cidadão se desvestir em local reservado (banheiro) para que a revista seja bem feita a não dar margem à dúvidas.

    Entendo que no caso, se a revista fosse feita à beira da pista com os demais motoristas vendo o cidadão pelado sendo revistado, ai sim, haveria o constrangimento a justificar uma reprimenda por parte da Justiça. Mas no caso em questão, de primeira mão, parece-nos que a revista não teve o condão de humilhar o revistado.

    Então, caso se pretenda ingressar com uma ação de indenização ou até mesmo administrativa contra citado policial, tem que se ter cautela redobrada, em vista de que o ônus de provar a alegação, é do cidadão prejudicado e não do policial. Acaso não fique provada a culpa do servidor, este poderá ingressar com uma ação contra quem o denunciou, indevidamente. Inclusive, podendo redundar em crime de denunciação calunionsa e ressarcimento por danos morais e materiais.

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    MV Sexta, 03 de abril de 2009, 19h55min

    Olá gostaria de saber os requisitos para o policial revistar o cidadão na rua? Se para revistar o seu carro precisa de mandando? Se só a autoridade policial pode revistar o carro da pessoa?

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    ISS Segunda, 06 de abril de 2009, 13h49min

    Não precisa mandado algum nem para o carro e nem para busca pessoal, basta que haja fundada suspeita isso é subjetivo e dificilmente se provará que o policial estava agindo de forma abusiva.
    Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

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    José Alberto Segunda, 08 de junho de 2009, 15h31min

    Bom, não tenho dúvida da legalidade das famigeradas revistas. Minha dúvida se resume na forma como é feita essa tal revista.
    A conduta que a polícia tem de mandar o revistado abrir e que fique revirando sua própria bolsa, por exemplo. Ao meu sentir já está extrapolando os limites da legalidade.
    Certa feita, tive meu veículo apreendido sem nenhum motivo que justificasse e quase fui preso por supostamente ter cometido crime de desobediência. Sem entrar no mérito do obsurdo de crime de desobediência ao policial o que mais me causa indgnação é o fato de o policial além de pretender revistar uma bolsa particular sem nenhuma da justificativa autorizadoras do Art. 244 do CPP para tal, ainda pretendia me abrigar a fazer isso por ele.
    Estou movendo um ação indenizatória contra o Estado de Goiás pela apreesnsão indevida e por danos morais.
    Se alguém tiver algum material que possa ajudar eu agradeço.
    Será que eu estou

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