contagem de tempo c/insalubridade para escriturario area saude
Recebia 20% de insalubridade por trabalhar na área da saúde desde 1986 até 2007 e agora em 2008 que subiu para 40%. Gostaria de saber para aposentar como faço a contagem? Trabalhei no Banco Real de 25/08/81 até 15/05/85 e depois de concurso entrei na saúde em 24/07/86 e estou até hoje. Quanto tempo falta para me aposentar, sou de 12/09/62, proporcional pode aposentar ou não?
Se atualmente você trabalha na área de saúde como servidora pública estatutária com regime próprio de previdência (RPPS) e nasceu em 12/9/1962 não poderá se aposentar enquanto não completar 48 anos. A emenda 20/98, de 16/12/1998 colocou esta exigencia para aposentadoria de mulheres. De forma que ainda que você tenha 30 anos de contribuição não poderá se aposentar se não tiver no mínimo 48 anos de idade. Quanto a aposentadoria proporcional foi extinta em 2003 para todos os servidores públicos que não alcançaram o direito a esta quando da emenda constitucional 41, de dezembro de 2003. E No RGPS (leia-se INSS) na regra de transição da emenda constitucional 20 já citada um dos requisitos é idade mínima de 48 anos. Que você não tem. Quanto a contagem no RPPS é normal por não haver direito a aposentadoria especial para servidor público por falta de previsão legal. E no INSS até 5/3/1997 pode contar na área de saúde tempo 40% maior do que o normal. A partir de 5/3/1997 só para quem trabalhe em caráter permanente em contato com portadores de doenças infectocontagiosas. Pelo que já sondei com perito do INSS tais pacientes devem estar em regime de internação, isolados do mundo para evitar contágio. Então é um hospital só para este tipo de atendimento ou então um hospital em que se atende também outros tipos de doença mais grave com os pacientes com doenças infectocontagiosas em área isolada.