engravidar menor de 18 anos
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; Não existe lei obrigando tal coisa, e nem poderia sob pena de inconstitucionalidade material (vício de conteúdo), por atentar contra a dignidade da pessoa humana, que constitui, mais do que um direito e garantia individual, um dos fundamentos em que se sustenta o Estado Democrático de Direito, consubstanciada entre outros na autonomia de vontade. Agora a lei o obriga a assumir a resposabilidade paterna, e seus deveres daí decorrentes.
nobre causídico,
Acho que vou ter que interpor embargos de declaração, contar sua decisão, ou melhor embargos de terceiro "duplamente" prejudicado, se não vejamos:
1° A questão leventada, se vc melhor observar não foi posta pela minha pessoa, eu opinei como é de se notar acima.
2° iria se tratar de uma situação fática e juridicamente impossivel, haja vista eu ser mulher "engravidar" e hetero.
Portanto sugiro que reforme sua decisão, pois ela é nula de pleno direito!
É vc está certo, trata-se de erro material,na verdade não achei que deveria me atentar para a ação correta, pois considerei que o magistrado,in casu, não iria perceber a inadequação. (risos)
Não sou de descendência oriental, aliás o meu nome não é Aksa, é que sou bastante conhecida por esse nick, e mudar agora é bem difícil, mas o meu nome é suzane, (aqui pra nós).
De maneira alguma, ninguem é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei expessa... Portanto vc não vai conseguir casar-se dessa maneira não rsrsrsr mais ... é claro que esta se gerando uma vida , ouseja, uma nova e grande responsabilidade, então o que vc tem a fazer é pagar pensão alimenticia..e se o genitor e a genitora ambos são menores... a pensão cai sobre os avós do nascitura até que complete a maior idade ou caso um dos pais do nenem esteja trab.