Faltar a escala de prestação de serviço, qual transgressão comete? PMESP
Bom dia. Sou militar da PMMG e estou fazendo um trabalho sobre a PMESP. Gostaria de saber qual o posicionamento da PMESP sobre faltar a serviço no pagamento de permanecia disciplinar convertida em prestação de serviço. Caso o militar falte à prestação de serviço designada, come a transgressão "faltar a serviço" ? e como fica a questão financeira? se algum puder me dar um direcionamento, uma vez que o rdpm não explica essa questão.
Olá obrigado pela resposta. Vou te explicar o que quero exatamente: o militar aqui em minas quando falta a serviço perde os vencimentos referentes ao dia de serviço (imaginando que a transgressão seja consumada) e poderá ser punido com a sanção de prestação de serviço que deverá ser de um dia de serviço, preferencialmente operacional, de no mínimo 06 e máximo 08 horas. Ocorre que se por ventura o militar vier a faltar a esse serviço, não se enquadra na "falta a serviço", uma vez que já não há vencimentos a serem descontados do militar na falta, e sim na transgressão "descumprimento de ordem"
Vou te explicar o que quero exatamente: o militar aqui em minas quando falta a serviço perde os vencimentos referentes ao dia de serviço (imaginando que a transgressão seja consumada) Pois em SP não há essa possibilidade de desconto do dia; aqui se o militar comete um transgressão cuja pena é de 2 dias de permanência ele pode converte um dia em prestação de serviço, se no dia em que ele estiver escalado para cumprir a conversão ele faltar será instaurado outro procedimento pela falta ao serviço e se for punido terá sua pena agravada por ex para 3 dias e não será concedida a conversão e ele deverá cumprir os 3 dias de permanência pela nova transgressão.